Os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal
Enviada em 09/09/2019
Com base no Contratualismo Social, do filósofo inglês John Locke, o Estado deve assistir a todos, e como tal, deve garantir a igualdade entre direitos e respeitos. Nesse sentido, no cenário brasileiro, hoje observa-se uma preocupante causa entre os limites dos erros médicos e a responsabilidade criminal, em decorrência do aumento dos índices dessa contingente falha, visto que acarretará, negativamente, a formação populacional. Logo, isso deve-se tanto pela irresponsabilidade do profissional, quanto por uma desqualificação médica em alguns locais de atendimento.
Em primeira análise, salienta-se que o erro humano está presente na grande massa dos trabalhos, porém o erro médico torna-se uma vertente ao perceber que isso está entre às causas mais frequentes de mortes, segundo o site raciocínio clinico. Com isso, a necessidade de ações nessa vertente torna-se unânime, haja vista que inúmeros casos são provocados mediante aos erros dos especialistas. Por conseguinte, tal impasse pode-se associar ao poema “No meio do caminho” do escritor Carlos Drummond de Andrade, que ele, revela de forma metafórica a existência de obstáculos durante o percurso humano, de modo que esse agravante seja uma “pedra” para vários indivíduos.
Outrossim, é notório que em alguns lugares de saúde pública há profissionais desqualificados para exercer determinadas funções. Dessa forma, isso distância o indivíduo do seu direito a saúde que está preestabelecido no Artigo 6 da Constituição de 1988. Por essa razão. a ação do despreparo dos médicos acarretará na reação do aumento dos índices dessa vertente, com base na terceira lei de Newton, em que toda a ação de um corpo provocará a reação no outro.
Fica evidente, portanto, a necessidade de medidas governamentais para amenizar tal problemática gradativamente. Caberá ao Ministério Público, juntamente, com o Ministério da Saúde, a introdução de projetos de denuncia aos profissionais despreparados para tais ações, por meio de veículos de comunicação em massa ou sem sites do Governo, com o anonimato do delator. Ademais, compete ao Ministério da Saúde, a inserção auxilio a essas pessoas que sofrem danos em decorrência dos erros desses, através de políticas públicas, com o fito de haver um desenvolvimento social como um corpo social.