Os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal
Enviada em 23/09/2019
Considerado um dos principais sociólogos modernistas, Emile Durkheim, comparava a sociedade atual a um “corpo biológico” por ser, assim como esse, composta por partes que interagem entre si. Desse modo, para que este organismo esteja em equilíbrio, torna-se necessário que todos os direitos dos cidadãos sejam garantidos. Entretanto, quando se observa os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal, percebe-se que há um desequilíbrio. Logo, surge a problemática da dificuldade na penalização médica, seja por uma passividade governamental, seja por uma lenta mudança de atitude social.
Em primeira análise, vale ressaltar que a questão Constitucional está intrinsecamente ligada ao problema. Conforme Aristóteles, a política deve ser utilizada de modo que, pela justiça, o equilíbrio seja alcançado. De maneira análoga, ao se observar a fragilidade da lei de responsabilidade profissional médica, quebra essa harmonia aristotélica. Embora instituído o Código de Ética médica, que estabelece deveres, direitos e obrigações do profissional de medicina, há um aumento alarmante nos casos de imperícia, imprudência e negligência nos procedimentos médicos no país. Tal conjuntura demonstra a deficiência nas resoluções jurídicas desses. Outrossim, esses fatores cooperam para não penalização, sensação de impunidade e liberdade para realizar procedimentos em pacientes sem responsabilização.
Ademais, percebe-se que o problema está longe de ser resolvido. Desde o Nazismo, na Alemanha, médicos utilizavam corpos de judeus e ciganos como cobaias, repercutindo a ideia de “licença científica” na atualidade. Destarte, pode se observar que o pensamento de uso do corpo de outrem em nome da ciência, fomenta a irresponsabilidade médica. Com isso, esses agentes da saúde utilizam vítimas de doenças a fim de encontrar soluções de patologias e evolução técnica. Tendo assim, como consequência, erros de diagnóstico, danos e morte de pacientes. Nesse âmbito, baseado na teoria evolutiva de Lamarck, no qual o meio influencia o ser, adiciona-se aos fatores supracitados caracteres inatos, logo, atemporais e tendentes à permanência.
Portanto, para que o “corpo biológico” se sustente, medidas devem ser tomadas. Cabe ao Poder Legislativo, em parceria com o Conselho Federal de Medicina, criar leis mais rígidas aos erros médicos, por meio de emendas, com penalidades maiores, em consonância com a gravidade do caso, a fim de aumentar a penalização desses médicos. Cabe ao Ministério da Saúde, em parceria com o Conselho Federal de Medicina, promover simpósios e congressos, ministrados por juristas e profissionais da saúde, sobre a responsabilidade penal do profissional de medicina e as consequências efetivas de suas falhas sobre os pacientes, com a finalidade de conscientizar esses profissionais.