Os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal
Enviada em 16/09/2019
No seriado “Sob Pressão”, a médica Carolina - interpretada pela atriz Marjorie Estiano-, para salvar a mão de uma paciente, optou por a costurar dentro da barriga para que a carne e a pele se regenerem sem que precise recorrer a amputação. Nesse contexto, casos como esse, sem o consentimento de um familiar significa uma ultrapassagem de limites onde o erro pode resultar em responsabilidade criminal. Isso ocorre pela omissão das instituições perante as negligências bem como a falta de punições rigorosas partindo do comitê profissional.
A priori, para não denegrir o nome de uma instituição, a mesma tenta ao máximo omitir casos polêmicos. Haja vista uma reportagem da Record TV, em 2013 um hospital teve o surto de uma bactéria e uma mulher acabou morrendo logo após de dar a luz a seu filho, no atestado de óbito constava um laudo médico falso e ao marido ir em busca de justiça, se deparou coma negação do hospital de retomar o caso. Assim, é evidente a negligência dos funcionários na presença de outras vidas e seus direitos, uma vez que é dever de um hospital transparecer o prontuário de internação. Como resultado, a junção desse problema com as falhas da justiça pública, levam a tendência em dificultar a chance de uma pessoa recorrer à legislação, visto que no sistema capitalista quanto menos poder aquisitivo o indivíduo possui, menores as chances dele ser notado pelo Estado.
Ademais, o CFM - Conselho Federal de Medicina- é obrigado a fiscalizar e punir a atuação dos médicos, conforme o Código de Ética. No entanto, esse preceito vai contra a teoria do filósofo contratualista John Locke, onde acreditava que o Estado deve garantir a vida do cidadão de tal forma que segundo a Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais, por hora morrem seis pessoas por erro médico no Brasil. Por conseguinte, é visível a falha administrativa dos hospitais e a falta de sobressalto em épocas de fiscalização do CFM, abordando novamente a omissão de muitos lapsos e assim, repulsa a análise real da responsabilidade criminal das ações dos profissionais da saúde principalmente instituições públicas.
Portanto, é mister a ação do Estado em mitigar os argumentos supracitados. Cabe ao Ministério da Saúde juntamente com o Ministério da Educação proporem cursos online e presenciais, em escolas e universidades, com o nome de “Negligência Não” de modo que abranja todas as faixas etárias por meio da história do surgimento do SUS - Sistema Único de Saúde- e todos os recursos e direitos que um cidadão pode desfrutar em qualquer ambiente hospitalar. Desse modo, diferente da médica Carolina, os indivíduos poderão decidir sobre seu prontuário hospitalar de maneira expressa e consciente visando a facilidade de recorrer imediatamente a clausulas públicas sem risco de descaso.