Os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal

Enviada em 30/08/2019

“O ser humano não teria alcançado o erro médico na saúde dos indivíduos da sociedade se, repetidas vezes, não tivesse tentado os direitos de aprimoramento da fiscalização de capacitação dos médicos em exercer a ajuda na saúde do país”. Com essas palavras, Max Weber, sociólogo alemão, afirma que o aprimoramento da fiscalização de capacitação dos médicos, mas também, posteriormente à quebra de paradigmas, é necessária a insistência, por parte de um grupo social, na tentativa da sociedade observar, por outro ângulo, os benefícios de não só aprimorar a capacitação médica, mas também desenvolver a fiscalização dos médicos no exercício das atividades médicas.

Primeiramente, o dever de aprimorar a capacitação médica, de modo que inviabilize constantes acréscimo no número de casos de erros médicos tanto no sistema de saúde pública do país quanto no sistema de saúde particular da pessoa, está assegurado não pelos Direitos Humanos, mas também pela Constituição do Brasil. No entanto, os pilares de uma república são deixados de lado a partir do momento em que o erro médico é propiciado pela carência de comprometimento do Estado em cooperar com o aprimoramento da capacitação médica e realizar ações preventivas para que o médico também esteja comprometido em cooperar com a saúde das pessoas, de modo que não haja uma abertura de oportunidades para a sociedade se tornar excludente cada vez mais.

Paradoxalmente, o ser humano, o qual é considerado como um ser racional, está inserido em uma dicotomia: ao mesmo tempo em que está à procura de desenvolver a saúde humana por meio de vacinas e remédios, contudo, deixa a desejar no que se refere ao aprimoramento da saúde humana por meio da fiscalização dos médicos no exercício das atividades médicas na saúde dos indivíduos da sociedade, haja vista que segundo o Conselho Federal de Medicina(CFM), o médico deve está capacitado e comprometido em cooperar com o aprimoramento da saúde humana, mas caso ele não apresentar as responsabilidades cabíveis para realizar as atividades médicas, é dever da sociedade informar a justiça federal os erros médicos apresentados pelas pessoas.

Portanto, os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal devem ser combatidos com a iniciativa do Ministério da Educação, em parceria com a população, psicólogos, o Ministério Público e o Ministério da Saúde, em realizar a implementação de debates socioeducativos e ouvidorias, por meio de palestras, a respeito dos principais erros médicos apresentados pelos pessoas, além da propagação de folhetins relacionados às ações pelas quais o brasileiro deve realizar para que o erro médico seja reduzido e a responsabilidade criminal médica seja informada a justiça federal, para que possa haver um trabalho de transformação na mentalidade dos brasileiros em relação à responsabilidade médica.