Os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal
Enviada em 10/09/2019
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948, reconheceu a saúde como direito inalienável de toda e qualquer pessoa. Em contrapartida, no contexto social vigente, este direito é posto em risco quando se trata da desarmonia existente na relação entre médico e paciente. Dessa forma, faz-se mister analisar fatores que geram o problema, tais como a negligência profissional e, posteriormente, as ações judiciais movidas contra os possíveis responsáveis.
A priori, tem-se a ausência de diligências necessárias, por parte de alguns médicos, no que tange ao bem estar de seus pacientes. A série “Botched” transmitida pelo canal de televisão por assinatura “E! Entertainment Television” mostra como os cirurgiões plásticos Terry Dubrow e Paul Nassif corrigem procedimentos cirúrgicos estéticos que deram errado e afetaram significativamente a vida das pessoas, as quais se submeteram às cirurgias. Segundo o filósofo estadunidense Ralph Waldo Emerson, “A maior riqueza é a saúde”. Analogamente, pode-se ratificar que é extremamente antiético profissionais que trabalham com essa riqueza lidarem com a mesma de maneira irresponsável e, consequentemente, colocarem as vidas de outros indivíduos em risco.
Outro ponto relevante na problemática é a questão dos processos judiciais com relação aos erros cometidos por médicos. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram pelo menos vinte e seis mil processos referentes a erro médico no Brasil em 2017. A baixa qualidade e a pouca visibilidade da qualificação de alguns profissionais de saúde são itens contribuintes para o surgimento de ações judiciais, visto que a ocorrência de desacertos é maior nestas características. Nesse aspecto, torna-se notório o demasiado número de vítimas da falta de cuidado suficiente no setor médico.
Evidenciam-se, portanto, os entraves presentes numa maior atenuação da tônica. A fim de alertar os perigos de escolhas precoces e mal feitas diante do desejo de mudar o corpo, cabe às Secretarias Municipais e Estaduais de Educação promoverem palestras nos centros de ensino, as quais abordem a temática dos limites da busca pela perfeição com a ajuda de psicólogos e cirurgiões plásticos, para alunos adolescentes, haja vista a grande quantidade de procedimentos com fins estéticos realizados em indivíduos desta faixa etária. Além disso, o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a esfera jurídica devem investigar com veemência médicos que sejam acusados de negligência, para que no caso de conflitos judiciais, se comprovada a responsabilidade criminal do investigado, as resoluções dos trâmites tenham um fim mais célere.