Os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal

Enviada em 30/08/2019

De acordo com o CFM (Conselho Federal de Medicina) erro médico é o dano provocado no paciente pela ação ou inação do médico, no exercício da profissão, e sem intenção de contê-lo. Embora o principal papel do profissional de medicina seja salvar vidas, milhares de mortes acontecem por negligência, na atualidade. Fatores como formação ineficiente e má conduta médica evidenciam a problemática.

Em primeiro plano, segundo dados do Concelho Regional de Medicina do estado de São Paulo, cerca de 68% dos médicos recém-formados não acertaram a conduta que deve ser realizada em pacientes com infarto. Logo, é perceptível que a formação da maioria, do médicos avaliados, não é eficaz, uma vez que uma parcela significante dos formado não sabem como agir corretamente diante de tal emergência.

Ademais, outro aspecto se faz relevante, no ano de 2018 um caso torno-se de conhecimento público, uma paciente morreu após passar por um procedimento estético ilegal, feito pelo médico popularmente chamado de “doutor bumbum”. Dessa forma, é de fundamental importância responsabilizar criminalmente o médico infrator, uma vez que o profissional mesmo munido de conhecimento que evidenciava os riscos e proibições, executou a intervenção.

Portanto, é notório que os erros dos profissionais da saúde devem ser mitigados para uma redução na quantidade de mortes. Diante de tais impasses, faz-se necessário  que o Ministério da Educação em conjunto com as universidades promova melhorias no processo de formação, por meio de ampliação das aulas destinadas a simulação de situações em que erros médicos são corriqueiros e possibilite trocas de experiências com profissionais especialistas no problema, a fim de promover uma formação mais completa. Além disso, o poder judiciário julgar de forma eficaz médicos negligentes, para que infratores não fiquem impunes.