Os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal

Enviada em 30/08/2019

Charles de Gaulle,um general francês,participante da Segunda Guerra Mundial,disse que:“O talento é um título de responsabilidade”.Apesar do lapso histórico,o panorama atual perpetua problemas de cunho comportamental que podem ser associados ao que fora outrora designado pelo general,sobretudo,a respeito do comprometimento na carreira médica e a violação dos direitos da sociedade,questões que promovem o enraizamento de limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal.

Em primeira análise,verifica-se que algum tipo de erro médico torna-se uma conduta de difícil solução,uma vez que limita o profissional de exercer todo o seu aprendizado nesse campo de atuação.Por esse motivo,o serviço prestado perde o seu valor no meio social,juntamente com a falta de confiança,conforme o perfil de parte dos brasileiros que,hodiernamente,em circunstâncias de consultas ou procedimentos estéticos,por exemplo,pedem indicações,para não correrem risco de vida,porque,caso contrário,meios não faltam para comprometer a carreira do infrator.

Somado a isso,nota-se que não responsabilizar criminalmente o médico transgressor significa violar os direitos da sociedade,visto que no Código de Ética Médica,capítulo III,elucida que a responsabilidade médica é sempre pessoal e não pode ser presumida.Nesse sentido,à guisa do pensamento de Hannah Arendt de que o direito não é natural,mas regula as desigualdades já existentes nas estruturas da sociedade,vê-se que a população canarinha está protegida no âmbito salutar.

Portanto,medidas são necessárias para dirimir esses impasses limitantes entre o erro médico e a responsabilidade criminal.Cabe ao Conselho Nacional de Medicina em parceria com o Ministério da Saúde criarem uma forma mais rígida de punir o infrator,como um curso de reciclagem com ênfase na especialização,para que o número de erros médicos diminua drasticamente.Outrossim,é imperioso que o Estado em seu dever amplie os direitos dos cidadãos,no sentido de criar leis severas,as quais priorizem a proteção judicial em caso de erros irreversíveis,com o fito de impactar a sociedade médica,de maneira que a eficiência prevaleça no mercado.Assim,vislumbra-se uma federação hígida que age em favor do bem-estar social.