Os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal

Enviada em 30/08/2019

Consoante o filósofo e sociólogo Zigmunt Bauman: “não são as crises que mudam o mundo, e sim nossa reação a elas.” Essa visão, embora correta, não é efetivada no hodierno cenário global, sobretudo no Brasil, posto que os erros médicos, muitas das vezes, são tratados como uma simples negligência, corroborando, assim, o não julgamento do erro cometido. Isso ocorre ora pelo despreparo civil, ora pela inação das esferas governamentais para conter esse dilema. Assim, hão de ser analisados tais fatores, a fim de que se possa liquidá-los de maneira eficaz.

A priori, é imperioso destacar que a irresponsabilidade médica é fruto do despreparo civil de denunciar práticas de imprudências, negligências e imperícia. Isso porque, mediante a ausência de uma orientação adequada, o indivíduo, sem conhecimento dos seus direitos, acaba tratando o erro médico como se fosse um castigo divino e, utilizando-se do senso comum, não incrimina o culpado. Esse panorama se evidencia, por exemplo, segundo pesquisas realizados CFM (conselho federal de medicina) mostra que 48% do erros médicos no país não são denunciados. Logo, é substancial a alteração desse quadro que vai de encontro à possibilidade de uma vida harmoniosa.

Outrossim, é imperativo pontuar que os impasses entre o erro médico e a responsabilidade criminal, deriva, ainda, da baixa atuação dos setores governamentais no que concerne à criação de mecanismo que coíbam tais recorrências. Isso se torna mais claro, por exemplo, segundo o portal de notícias G1, mostra que 93% dos médicos considerados culpados não perderam o seu registro profissional, cominando, assim, uma alta taxa de médicos irresponsáveis que colocam a vida de pessoas em risco. Ora, se um governo se omite diante de uma questão tão importante, entende-se, assim, o porquê de sua continuação. Dessa maneira, compreende essa questão como uma problemática cuja resolução deve ser imediata.

Depreende-se, portanto, a necessidade de combater a irresponsabilidade médica. Para tanto, cabe ao Ministério da Saúde -órgão responsável pela manutenção da saúde pública do país- fiscalizar, por meio de entrevista, os pacientes que foram consultado, e criar um Banco de dados contendo todas as entrevistas, para que o cidadão, na hora que precisar consultar, ir no hospital mais bem avaliado. Ademais, caba ao Ministério da Justiça criar, por meio do congresso nacional, leis mais rigorosas que possa punir de uma maneira mais eficaz os agentes dessa problemática. Espera-se, com isso, que a saúde brasileira fique menos caótica e mais harmoniosa e, assim, com Zygmunt Bauman defendia, transformar essa crise na saúde brasileira em ação contra essa problemática.