Os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal

Enviada em 04/09/2019

Durante as duas guerras mundiais, no século XX, houve um importante avanço na medicina, a qual é aprimorada cada vez mais ao longo do tempo. Contudo, nos dias atuais, torna-se imprescindível uma análise em torno dos procedimentos médicos realizados, haja vista o significativo número de erros desses, muitas vezes devido à impunidade desfrutada pelos profissionais da área, bem como a irresponsabilidade e distração presentes em muitos processos médicos.

Em primeira instância, deve-se analisar até que ponto o erro do médico no exercício da profissão pode ir para não se tornar responsabilidade criminal. De acordo com o blog Raciocínio Clínico, erros médicos estão em terceiro lugar no ranking de mortes dos EUA. Tal fato pode ser atribuído à impunidade presente em muitas situações nas quais as falhas acontecem, além da confiança da sociedade nos procedimentos médicos, a qual, marcada por uma “ditadura” da beleza, procura métodos arriscados na área da medicina, como é exposto na música Pretty Hurts, da cantora Beyonce.

Ademais, a irresponsabilidade de profissionais da área da saúde acarreta consequências drásticas na vida de muitos pacientes. Tal realidade foi ilustrada na novela da Rede Globo, “Bom Sucesso”, na qual a troca de exames em uma clínica, fruto da distração médica, mudou a perspectiva dos indivíduos envolvidos. Assim, erros médicos juntamente aos erros diagnósticos são realidade nos dias atuais, e devem ser analisados de forma incisiva, pois enquanto falhas forem consideradas apenas falhas e não crimes, essas continuarão presentes na realidade hodierna como causa de inúmeras mortes e consequências negativas na sociedade.

É necessária, portanto, uma análise plausível em torno dos erros médicos e sua impunidade judicial. Para atenuar tal problemática, o Ministério da Saúde juntamente ao Poder Legislativo Federal devem reduzir a impunidade dos profissionais da medicina, por meio de leis que diminuam o limite entre erro médico e responsabilidade criminal, além da obrigatoriedade de multas proporcionais às falhas, para que a medicina cumpra o seu real dever de melhorar a vida dos cidadãos.