Os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal
Enviada em 01/09/2019
Segundo o que afirma Alexander Pope, grande poeta britânico “Errar é humano, mas perdoar é divino”. Entretanto, atribuir essa sentença a todas as esferas sociais torna-se complexa, principalmente quando relacionada ao âmbito médico. Nesse sentido, o crescente número de acusações de erros e descaso em atendimentos hospitalares, acarreta em maior preocupação da população sobre suas causas e consequências. Em primeiro lugar o erro médico pode ser caracterizado como a ação ou a falta da mesma pelo profissional , tendo como base a negligência, a qual consiste em não fazer o que deveria ser feito e a imprudência em fazer de modo errado por falta de conhecimento ou desleixo. Dessa forma, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2017 foram aproximadamente 26 mil processos abertos com essa relação. Outro aspecto a ser ressaltado é a gravidade da situação, que deve ser analisada minuciosamente, resultando no óbito do paciente, ou outra lesão permanente. Nesse sentido, as punições também variam para cada situação, que pode ocorrer de pagamento de indenizações, suspensão do CRM e até detenção. Concomitantemente, a mídia televisiva e outros meios de comunicação apresentam diariamente casos, que demonstram que há algo errado na formação de alguns profissionais. Por exemplo, uma jovem que veio a falecer após uma cirurgia em local inadequado e com um médico que não era especializado e autorizado para o procedimento, assim como diagnósticos imprecisos que atrasam o tratamento adequado. Conforme o que foi supracitado, é inerente que atitudes sejam tomadas para minimizar esse fenômeno. Portanto, órgãos especializados de saúde pública devem promover um sistema continuado de aprendizagem, além disso inclusão de códigos de ética mais rígidos juntamente com integração comunidade -hospital , para se obter por conseguinte uma infraestrutura e bagagem adequada, com aspectos mais humanos e empáticos.