Os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal

Enviada em 06/09/2019

De acordo com a Constituição Federal Artigo 196 a saúde é direito de todos e dever do Estado. Mediante o código de ética médica, cabe ao profissional de saúde zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da medicina. No entanto, os constantes erros tendem a inviabilizar a saúde do paciente podendo levar a morte ou até ações judiciais, o que de fato vem ocorrendo em grandes repercussões no Brasil, entretanto, é notável que a população vêm sofrendo com essas ações antiéticas e negligenciais.

Apesar da medicina ter avançado em nível tecnológico, ainda ocorrem  muitos erros, por meio disso houve um grande aumento de conflitos no campo jurídico. Vale ressaltar que embora isto ocorra, muitas vezes o problema levado ao tribunal é apenas o descontentamento do paciente, porém é essencial entender que não adianta somente o esforço do profissional se o mesmo não se impor nos cuidados exigidos, assim, o planejado pode não acontecer conforme o previsto.

Entretanto, segundo o filósofo John Locke, o Estado tem o dever de garantir o direito de vida do cidadão. Através disso é notável que o Governo tenha grande culpa por falhar com suas premissas para com a sociedade, logo, muitas mortes hospitalares também são consequências de erros médicos cometidos por negligencias que se tem o extremo cansaço de horas prolongadas de trabalho, por imprudência que o profissional é precipitado nas decisões a tomar e por imperícia que se tem a ausência de conhecimento, desse modo é compreensível a falha administrativa de hospitais cujo corroboram para esses acontecimentos catastróficos.

Infere-se, portanto, a necessidade de busca por melhorias na saúde e bem estar social. Para isso, é de suma importância o Governo Federal, em parceria com empresas privadas, desenvolver um projeto de treinamento e de regularização do sistema, diminuindo as cargas horárias de profissionais de saúde, de forma a melhorar conhecimentos médicos, logo, também diminuir os casos negligenciais e possíveis erros, assim, diminuindo o percentual de erros e de ações judiciais colaborando para o bem comum.