Os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal
Enviada em 10/09/2019
O exercício da medicina é uma atividade meio, o que significa dizer que nem sempre os resultados que levam a cura do paciente serão conseguidos através do procedimento médico. Em contrapartida, porém, espera-se que o profissional utilize todos os meios possíveis para que os melhores resultados sejam atingidos. Mesmo assim, os erros médicos no Brasil já alcançam um dos maiores índices de morte no país, numa pesquisa feita pela Universidade de Minas Geral (UFMG) registra cerca de 434 mil mortes, em 2015. Em muitos casos, é complicado responsabilizar o profissional pelos erros, mas em outros, existem profissionais que acometem negligências diante da profissão.
Em primeiro lugar, responsabilizar criminalmente o médico que causou danos ao paciente através de erros, não significa perseguir bons profissionais, nem tampouco reprimir erros humanos compreensíveis e insignificantes. Segundo o Doutor Magalhães Noronha, o médico tem o dever ético profissional de atuar com prudência, diligência e competência para curar seu paciente, empenhando-se, solidariamente, pela saúde contra a doença, pela vida contra a morte. Apesar do dever profissional, não é obrigação do médico a cura do paciente, mas utilizar todos os esforços e conhecimentos para que isso ocorra. Em alguns casos é difícil responsabiliza-lo pelo procedimento errado quando envolve várias pessoas, precisa ser analisado com cautela, mas que não tira a responsabilidade criminal sobre a negligência médica.
Outrossim, é que a liberdade de atuação do profissional da medicina não lhe dá o direito a imunização profissional, sendo necessário punir criminalmente o profissional negligente. Assim, casos como o da bancária Lilian Calixto, já repercutiram na mídia. Ela foi submetida a uma cirurgia plástica por um médico não habilitado para tal procedimento e que assumiu vários riscos ao fazer a cirurgia em sua casa, ao invés de um hospital e utilizar produtos considerados de risco para tratamentos estéticos. Algumas pessoas em nome da beleza, acabam confiando em procedimentos e médicos, sem pesquisar a procedência e registro, gerando sequelas para o resto da vida ou até mesmo, causando a morte.
Portanto, existem no Brasil limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal. Com isso, o Ministério da Saúde deve promover legislações que fiscalizem mais de perto as licenças, trabalhos realizados pelos profissionais da saúde e procedimentos executados em hospitais e clínicas médicas por meio de parcerias com a Anvisa e Secretarias Estaduais. Devem ainda utilizar mecanismos de informações a sociedade sobre tratamentos, na divulgação e esclarecimentos de materiais prejudiciais a saúde. Com isso, devem reduzir os riscos a procedimentos irregulares e contraproducente.