Os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal
Enviada em 30/09/2019
De acordo com o pensamento popular “errar é humano”, mas e quando o erro pode custar a integridade física e psicológica, ou até mesmo a vida de alguém? Muito abordado, o erro médico tem por definição um defeito na prestação do serviço de saúde que venha a causar dano ao paciente e pode ser classificados em níveis de dolo. Pra melhor compreendê-lo é imperioso saber as causas e consequências que atuam no cotidiano do profissional e do Sistema de saúde (SUS).
No ano de 2017, 54,76 mil pessoas morreram por erro médico, segundo a Faculdade de ciências médicas de Minas Gerais. Em muitos casos essas fatalidades decorrem da negligência, imprudência e imperícia. A Sociedade médica de cirurgia plástica afirma que 60% dos casos de acidentes em procedimentos médicos estéticos são advindos de pessoas sem especialidade ou até mesmo formação profissional.
Além dos fatores descritos, nota-se também outras causas resultantes do despreparo e descaso do estado para com a saúde publica. Segundo dados do Censo de demografia médica, 30% dos mesmos sofrem com o excesso de trabalho. Há da mesma forma a sobrecarga de pacientes no SUS bem como a ausência de material e funcionários seculares para atendimento, como enfermeiros, biomédicos e técnicos em geral. Corroborando para um possível julgamento errado.
A complexidade dos fatores que cercam o erro médico necessitam de análises múltiplas e imparciais para resolução. Sendo fundamental que os conselhos reguladores dos profissionais da saúde possam averiguar se os currículos dos mesmos condizem com a atuação e disponibilizar a situação trabalhista de cada um. Cabe ao Ministério da saúde assegurar condições básicas para um atendimento de qualidade.