Os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal

Enviada em 03/09/2019

A obra “Homem Vitruviano”, do renascentista Leonardo da Vinci, evidencia como o estudo do corpo humano teve início há vários séculos atrás, o que contribuiu para o desenvolvimento da ciência nas áreas da anatomia e fisiologia humanas, fato este que permitiu aperfeiçoar e consolidar a Medicina. Contudo, no Brasil hodierno há impasses entre erros médicos e a responsabilidade criminal destes não só pelo aumento da negligência médica, mas também pela baixa eficácia jurídica na punição de crimes oriundos de falhas de tais profissionais. Diante desse cenário, é pertinente uma análise acerca dessa conjuntura de tanto impacto para a sociedade tupiniquim.

Primordialmente, é notório que há um crescimento nos casos de negligência médica no país, ora erros nos diagnósticos de doenças, ora em falhas durante procedimentos cirúrgicos e em prescrições de fármacos. Dessa forma, é perceptível que uma fração desses profissionais, a qual possui, muitas vezes, prestígio e status social pela profissão, não tem responsabilidade e comprometimento no ambiente laboral. Sob tal ótica, Sartre, filósofo francês, ao afirmar que cabe ao ser humano escolher seu modo de agir, ratifica como as ações médicas são advindas da liberdade intrínseca - e pessoal - de escolha.

Ademais, pode-se perceber a baixa eficácia que se refere à punição de crimes cometidos em espaços laborais, principalmente nos da saúde, visto que falhas médicas graves, enquadradas como crimes pela Constituição e Código de Ética Médica, são constantemente relativizadas ou desconsideradas juridicamente. Assim, a obra “Leviatã”, escrita por Thomas Hobbes, define o contrato social, o qual define como dever do Estado garantir a segurança e a vida dos cidadãos, evidencia a ineficiência governamental nessa questão.

Destarte, medidas devem ser efetivadas para mitigar tal problemática. Com esse objetivo, cabe ao Poder Judiciário, em parceria com os Governos Estaduais, tornar mais efetiva e eficaz a punição dos crimes ocorridos em ambientes de trabalho dos profissionais da área de Ciências Médicas, por meio da criação de Varas Regionais responsáveis por julgar e conceder penas acerca de falhas médicas ocorridas em cada estado. Logo, aqueles que contribuem e servem às instituições de saúde serão, gradativamente, mais conscientes e comprometidos com suas funções laborais, o que irá minimizar a falta de segurança dos pacientes canarinhos em muitos momentos. Assim, avanços na ciência do corpo humano, como retrata a obra de Da Vinci, poderão contribuir, sem empecilhos, para a saúde e bem-estar dos cidadãos do país.