Os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal
Enviada em 08/09/2019
Na obra “A morte de Ivan Ilitch”, Liev Tolstói consigna a monta da responsabilidade médica para a garantia do bem-estar biopsicossocial. Entretanto, esse cenário não vige na vereda equeva, uma vez que a inércia estatal e a displicência de instituições formadoras de conduta amplia a dicotomia entre erro médico e responsabilidade criminal, o que dificulta a plena vigência da saúde como direito inalienável - caput do artigo 196° da Carta Cidadã.
Máxime, evidencia-se a indiligência de Ordem Pública para salvaguardar a ética profissional. Sob essa ótica, ressalta-se que embora o Plano Nacional de Saúde - PNS- embleme um progresso no que tange à qualidade e ao acesso à saúde, há, hodiernamente, escassez de recursos multifuncionais direcionados à capacitação profissional e à implantação de tecnologias alternativas que maximizem os ganhos salutares. Diante disso, denota-se o aumento de tratamentos médicos inadequados, o que intensifica os dispêndios estatais com indenizações e punições criminais, bem como acirra as complicações e a fatalidade de procedimentos terapêuticos. Soma-se a isso o disfuncionalismo de órgãos públicos, como a exígua sinergia entre Ministério da Saúde e Ministério da Ciência, Tecnologia Inovações e Comunicações, o que reforça o repto para o desenvolvimento nacional.
Equitativamente, é axiomática a incúria de corporações modeladoras de conduta - universidades. Nesse sentido, ressai-se o âmbito diacrônico colonial, em que existiam as boticas - insígnia essencial das práxis medicinal indevida. Analogamente, ressalta-se a confluência dessa conjuntura à hipermodernidade, haja vista que a paupérie de instrução ética e moral durante a formação profissional aumenta a prática ineficaz da medicina, o que submete os cidadãos a intervenções letais e põe em xeque os princípios do Código de Ética Médica. Destarte, é indubitável a construção - consoante à teoria do Poder Simbólico, de Pierre Bourdieau - da violência simbólica na esfera médica, em que a agressão física é substituída pela omissão dos profissionais de saúde.
Insta-se, pois, que a saúde seja endossada como direito indispensável. Nesse ínterim, é imprescindível que a Fundação Nacional de Saúde intensifique investimentos canalizados à qualificação médica, por intermédio da realização de workshops lúdicos, e a melhorias infraestruturais e tecnológicas, mediante a implantação do “Workflow” - trabalhos automatizados - com o intento de mitigar erros médicos e melhorar a qualidade de vida cidadã. Outrossim, é impreterível que o Ministério da Educação implemente, por meio de atividades interativas, a disciplina “Princípios éticos” na base curricular do curso de medicina, com o fito de promover a elucidação social e, assim, placitar a realidade versada por Tolstói.