Os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal
Enviada em 07/09/2019
A medicina é uma profissão eminente de riscos, motivos estes que tem desencadeado conflitos no campo jurídico. São várias as causas geradoras desta situação, tendo como principais motivos a violação com o paciente e o erro médico, podendo gerar diversas responsabilizações na esfera administrativa, esfera civil e esfera penal.
Primeiramente é importante afirmar que a própria Organização das Nações Unidas (ONU) garante a todos o direito a saúde e a vida, com o mínimo humanitário para preservar a dignidade de um indivíduo. Entretanto, para responsabilizar um médico é necessário que ocorra: imperícia (falta de habilidade ou experiência), imprudência (falta de moderação ou precaução) e negligência (omitir ou esquecer algo que deveria ter sido feito).
Um caso chocante de danos ao paciente ocorreu em Sergipe, na Maternidade do Hospital Regional José Franco, localizado no município de Nossa Senhora do Socorro, a vítima relatou que o médico chegou com muita ignorância e sentindo muitas dores foi torturada na sala de parto. Em decorrência da situação ela não consegue andar e nem segurar o filho sozinha.
Portanto para evitar o erro escuso ao erro médico criminal é necessário que o médico mantenha-se atualizado quanto aos procedimentos, realizando cursos certificados para ser usados como provas, a fim de aperfeiçoar suas técnicas com relação a novos procedimentos. Somando a isso o Conselho Federal de medicina deve fiscalizar com mais cautela a atuação dos profissionais, por meio de atualização de seu código de ética e investigação individual de cada caso, ao qual proteja o paciente e o próprio médico no que refere-se a sua inocência.