Os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal
Enviada em 04/09/2019
A cura que pode ser fatal
No ano de 2015, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou um processo criminal contra uma médica na morte de um pessoa por causa da impossibilidade de se comprovar sua infração criminal ou se foi apenas uma negligência profissional. Nesse sentido, é perceptível que as discussões sobre responsabilização ou não de agentes da saúde são subjetivas e muitas vezes inconclusivas. A partir dessa perspectiva, pode-se afirmar que a culpabilização legal nesse tipo de situação perpassa a análise da influência da da ação, diagnóstico ou intenção do indivíduo no quadro clínico do paciente, além das condições de trabalho a qual ele está submetido.
Seguindo essa linha de pensamento, é importante ressaltar que nem todo erro médico implica em responsabilização criminal. De acordo com o direito penal médico, as ações de um profissional da saúde tem que resultar em algum tipo de dolo direto em relação ao paciente para poderem ter implicações legais para aquele. Tomando isso por base, pode-se inferir que é necessário haver um nexo de causalidade entre o ato desse grupo e o seu efeito nas pessoas para poder haver a configuração de uma infração ilícita, uma vez que em alguns casos determinadas atitudes, mesmo sendo passíveis de sanções nos conselhos de medicina por serem consideradas erros ou negligências como um erro de diagnóstico, muitas vezes não são punidas pela justiça, por não se enquadrarem nas condições de julgamento para essas situações
Em segundo plano, é cabível a discussão de que as conjunturas no ambiente de trabalho também podem impactar na qualidade da atuação de um médico. Em algumas ocasiões, a falta de equipamentos adequados para a realização de um exame, ou a precariedade de instalações hospitalares ocasionam em inadequados tratamentos para os pacientes e influenciam no direcionamento dado pelos agentes da saúde nos casos clínicos. Logo, muitas vezes o panorama estrutural é determinante para os eventuais erros que possam acontecer e não a simples ação humana.
Entende-se, portanto, que o entendimento de responsabilização criminal dos médicos por suas falhas deve levar em conta a relevância de seus atos e fatores estruturais. Logo, a fim de amenizar essa problemática, o Ministério da Saúde deve investir em uma maior capacitação de profissionais e melhores condições físicas e econômicas dos hospitais, mediante a construção de mais unidades de atendimento melhores preparadas, o aumento do contingente humano nesses locais para sobrecarregar menos esses indivíduos e uma capacitação anual deles para haver a constante melhoria na sua atuação. Isso possibilitará uma atenuação de diagnósticos que prejudiquem os pacientes.