Os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal
Enviada em 06/09/2019
Profissão de ética, erros inestimáveis
Na carreia médica, é de extrema importância o conhecimento elevado da ciência. Profissão que exige uma gama de inteligencia e aptidões, mas, são varias as situações que podem prejudicar a competência médica. No exercício da medicina, está a liberdade do profissional de atuar com a discricionariedade necessária, ou seja, tomar decisões como autoridade. Os erros de diagnóstico estão consolidados em todas áreas ou especialidades, e, entender as causas de tais equívocos é importante para poder preveni-los.
De fato, a frequência de inexatidão varia bastante de acordo com o tipo de problema clínico e o local da análise. Esses problemas de diagnose podem ser pequenos e irrelevantes, porém 50% deles tem potencial de dano grave, incluindo sequelas e morte ao paciente. Dentre os diagnósticos, existem os principais lapsos, são eles os erros sem culpa, erros de sistema e erros cognitivos — 46% são cognitivos + falha no sistema de saúde —. É vedado ao médico causar dano ao paciente por ação ou omissão, caracterizável como imprudência ou negligencia, a responsabilidade médica é sempre pessoal. Deve-se atuar a ética de ofício com prudencia, diligencia e competência para então, curar seu paciente, empenhando-se pela saúde contra a doença.
Evidentemente, o fechamento prematuro de um diagnóstico — sem a presença de todos os dados relevantes — são falhas comuns que devem ser evitadas. Portanto, o diagnóstico diferencial — geração de várias hipóteses — é uma estratégia fundamental para combater esse viés. Em relação à erros de sistema, conhecer as limitações da instituição, seja clínica, hospitalar e ambulatorial é primordial. Cabe à justiça submeter ao médico uma pena por responsabilidade criminal e negligencia, se cometido um delito. Responsabilizar criminalmente o médico infrator significa um direito da sociedade e um dever do estado.