Os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal
Enviada em 16/09/2019
O juramento de Hipócrates afirma que nenhum médico deve usar seus conhecimentos para exercer o mal, e que seu dever é prezar pela vida. Contudo, a medicina é caracterizada como uma atividade meio, sendo comum a ocorrência de imprevistos, haja vista a delicadeza da profissão, o que gera uma dúvida acerca dos limites entre erro médico e responsabilidade criminal, especialmente em casos de óbito. Dessa forma, deve-se analisar essa questão sob uma ótica jurídica e social.
Mormente, avalia-se que, segundo o Direito Penal, em momentos em que a ofensa à integridade física do paciente fizer parte do tratamento, não haverá consequência na esfera criminal, contudo, é necessário que o médico avise ao paciente e/ou à família os riscos do procedimento, deixando-os o poder de escolha. Dessa maneira, em casos de erro médico, haverá respaldo, haja vista a periculosidade do método, o que pode deixar a família descontente, mas garante segurança ao profissional que se dispôs a tal ato, em busca da preservação da vida. Logo, além dos sentimentos de pacientes e familiares, deve-se levar em conta os direitos de quem exerce a medicina, já que este é um ser humano passível de cometer erros.
Outrossim, observa-se que em casos como o dos médicos em Goiás que abandonaram o plantão e deixaram-no com um estudante de medicina, podem ser tomados como responsabilidade criminal, visto que, nessa situação, uma idosa faleceu por não ter recebido atendimento apropriado e que, os profissionais negligenciaram seus cargos e, portanto, assumiram o risco de matar. Em virtude disso, toma-se esse acontecimento como um caso de irresponsabilidade e descaso dos médicos, tanto com a medicina quanto com a sociedade, que confia sua integridade física a eles.
Destarte, fica evidente que o médico pode tanto cometer erros sem intencionalidade quanto cometer crimes que assumem o risco de prejudicar a vida de outrem, por isso, são necessárias medidas que diminuam a incidência desses atos. A princípio, é necessário que haja mais transparência na relação médico-paciente, para que os últimos tenham maior consciência dos riscos de seus procedimentos e assim, ficar preparado para eventuais complicações, o que se dará por meio de conversas com a presença tanto de pacientes quando de associados jurídicos, para que assim sejam diminuídos os processos contra profissionais da saúde. Ademais, é preciso que a Justiça Federal juntos aos Conselhos Regionais de Medicina trabalhem juntos na penalização de profissionais infratores, de forma a cassar suas licenças e a condená-los de acordo com as diretrizes da jurisdição nacional, sem imunidade, pois só assim outros médicos serão mais responsáveis e atenciosos em suas funções, e por consequência, haverá preservação da dignidade do paciente.