Os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal

Enviada em 21/10/2019

O surgimento da prática médica data desde a antiguidade. Na Grécia antiga, por exemplo, nasce Hipócrates, considerado o pai da medicina, e surge as primeiras técnicas cirúrgicas com importantes contribuições científicas para a modernidade. Desde então, o exercício da medicina tornou-se cada vez mais complexo e dinâmico, fruto do avanço técnico-científico-informacional. No entanto, as dificuldades de formação médica, a deficitária estrutura da saúde pública brasileira e a excessiva carga horária dos profissionais da saúde compromete a integridade dos pacientes e facilita a ocorrência de erros médicos.

Nesse sentido, é preciso reconhecer que trata-se de um tema complexo, uma vez que o peso da responsabilidade pela vida do paciente, a falta de preparo para lidar com os possíveis erros e a carga horária desmedida formam uma combinação tóxica que exerce grande pressão sobre os profissionais da medicina. Justo por isso, é fato que a precária estrutura da saúde pública facilita a ocorrência de sérios erros, já que torna o ambiente de trabalho inóspito e estressante. Dessa forma, o importante médico cancerologista Drauzio Varella, argumenta em seus artigos a necessidade da defesa do SUS e os grandes os desafios a serem enfrentados para um país que ousou afirmar em sua constituição que a saúde é direito do cidadão e dever do Estado. Assim, essa realidade de precarização e descaso com o serviço público é um grave desrespeito a Constituição e aos direitos humanos.

Por outro lado, a carga horária excessiva de trabalho compromete a capacidade de julgamento dos profissionais de saúde. Nesse contexto, para o direito penal médica e o Supremo Tribunal Federal é reconhecido homicídio culposo a conduta do médico que não observa regras técnicas inerentes à profissão e que geram morte ou danos ao paciente. Assim, a falta de fiscalização dos conselhos de medicina e a barreira hierárquica culturalmente estabelecida entre médico e paciente dificulta a identificação e punição sobre tais práticas. Portanto, dai surge a extrema necessidade de uma atuação efetiva dos Conselhos de Medicina e do Ministério da Educação, no sentido de priorizar o aprimoramento contínuo dos profissionais da medicina.

Para isso, é crucial que os Conselhos Federal e Regional de Medicina atuem em conjunto com o Ministério da Educação nas avaliações periódicas das escolas médicas e em uma profunda integração das escolas com o Sistema Único de Saúde e a Comunidade, a fim de melhorar a capacitação dos futuros profissionais e evitar possíveis erros de conduta. Ao mesmo tempo, o Ministério da Saúde deve atuar com alocação de investimentos para a melhoria da estrutura da saúde pública e modernização do sistema, para facilitar o trabalho dos profissionais e reduzir as chances de erros. Assim, com eficiência e  responsabilidade , se construa um ambiente mais segura e eficiente para os que mais precisam.