Os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal
Enviada em 10/09/2019
Com legislações complexas que envolvem aspectos subjetivos, o Brasil vive impasses entre a comunidade médica e civil, o que culmina em aumentos progressivos no número de processos jurídicos por erro médico. Esse cenário é causado, sobretudo, pelo questionável ensino de Medicina no país e tem como consequência danos à saúde da população. Logo, urge uma reformulação da matéria legal sobre o erro médico e do sistema de ensino dessa classe.
Em primeira análise, observa-se a falta de clareza da legislação brasileira na distinção entre erro médico e responsabilidade criminal. Nesse contexto, um discurso legal que em tese defenderia o cidadão, dá margem para diferentes interpretações, uma vez que leva o familiar do indivíduo acometido por problemas de saúde a ser crítico quando à conduta do médico, nem sempre com fundamentação. Dessa forma, o equívoco nas decisões jurídicas é frequente, penalizando ou deixando de penalizar profissionais.
Ainda sob este ângulo, o sistema de ensino de graduação em medicina é outro fator que fomenta processos por erro médico. A esse respeito cita-se o elevado e crescente número de médicos formados por universidades mal avaliadas pelo MEC atuando no mercado de trabalho, a menor quantidade de vagas de especialização ofertadas em relação aos médicos formados e a ausência de um exame de habilitação da profissão.
Evidencia-se, portanto, a notória ineficiência da legislação em diferenciar erros médicos de responsabilidade criminal e os prejuízos causados pelos problemas no ensino de Medicina. Desse modo, o Poder Legislativo deve criar comissão que discuta os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal, com o fito de conferir mais clareza às leis existentes. Para mais, o MEC deve qualificar os cursos de medicina através de avaliações mais rígidas desses cursos e aplicando exames de habilitação para a profissão, objetivando promover uma melhor saúde para a população.