Os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal
Enviada em 07/09/2019
O número de pessoas que morrem por conta de erros médicos é assustador, enquanto essa taxa sobe, a taxa de pessoas satisfeitas com os diagnósticos médicos diminui.
De acordo com o capítulo 3 art. 1 do Código de Ética Médica, não se deve: “causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência. A responsabilidade médica é sempre pessoal e não pode ser presumida”. O Médico não tem a obrigação de curar o paciente, ele na verdade tem a obrigação de utilizar seus conhecimentos para tratar o problema do paciente.
Para isso a atenção do médico ao enfermo deve ser dobrada, afinal, uma pequena falha de memória do médico, pode fazer algo aparentemente fácil de se tratar, se tornar a morte do paciente. Atualmente ainda há muitos desleixos por parte de alguns médicos, que não analisam da forma correta os pacientes, como por exemplo, mandando eles para casa sem ter certeza do que há.
Como forma de intervenção, para buscar diminuir a frequência desses casos, uma punição mais severa deve ser feita para os erros médicos, uma modificação feita pelo Poder Legislativo e Executivo na constituição, também uma atenção maior dos responsáveis por supervisionar e aplicar essas punições, nesse caso o Poder Judiciário, para não deixar nenhum erro médico passar impune.Médicos estudam a vida toda para fazer esse trabalho tão delicado, um deslize e alguém pode morrer, então é uma desonra aos bons médicos, ver os que agem com tanto deslexo nessa área.