Os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal
Enviada em 07/09/2019
Na contemporaneidade, segundo a Constituição de 1988, é dever dos profissionais de saúde, como médicos, oferecer serviço de qualidade, como também não colocar em risco a vida do paciente.Todavia, casos recentes, por exemplo, o do médico Denis Furtado, que realizou um procedimento que estético que levou a morte de uma bancária, infringiram o decreto supracitado.Logo, é necessário conscientizar os habilitados a realizar as cirurgias, mas também os cidadãos sobre os riscos do procedimento.
Nesse sentindo, Lilian Calixto , que foi ao óbito após realizar uma cirurgia de aumento de glúteo no apartamento do profissional Denis Furtado, constitui uma vítima de um erro médico.Ademais, apesar do procedimento ser realizado com o consentimento e entendimento da bancária, a responsabilidade do procedimento, principalmente por ser realizado fora de um hospital, é do Denis.Sendo que, este indivíduo antes de receber a carteira de identidade médica compromete-se a exercer o cargo com respeito às normas.
Ainda diante da mesma problemática, após concretizado o motivo do óbito, o profissional supracitado foi preso e responde um processo criminal o qual representa um modo de responsabilizar o médico pelo erro realizado.No entanto,ainda é necessário que os canais midiáticos intensifiquem a criação de campanhas de esclarecimento da população, bem como dos profissionais de se realizar procedimentos sem a devida estrutura.
Portanto, os prefeitos devem conceder descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano(IPTU) das empresas publicitárias que realizem campanhas que explicitem as consequências para os pacientes, como também para os médicos de se realizar cirurgias indevidamente em lugares diferentes do hospital.Além disso, essa conscientização precisa ser feita por meio de folhetos, além de vídeos divulgados na televisão e sites do governo na internet, com o objetivo de instruir muitos cidadãos, bem como profissionais da saúde.