Os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal

Enviada em 09/09/2019

A série brasileira “Sob Pressão”, em um dos seus episódios, abordou riscos de uma conduta médica incorreta, quando o personagem do doutor Evandro foi acusado de ser responsável pela morte de uma paciente. Longe da ficção, a realidade vivenciada pelo sistema de saúde não destoa muito da apresentada, haja vista o grande registro de erros médicos, que implicam, em muitos casos, em danos irreparáveis para a saúde do paciente. Nesse contexto, reverter as falhas educacionais e aperfeiçoar os mecanismos punitivos são medidas a serem adotadas para a atenuação dessa problemática.

A princípio, ressalta-se a má formação profissional como um dos empecilhos. Sob esse âmbito, uma avaliação realizada no ano de 2018, pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo(CREMESP) com médicos recém formados mostrou que uma significativa parcela destes não sabiam exercer funções básicas, como a aferição da pressão arterial. Essa realidade demonstra a existência de deficiências na aprendizagem acadêmica que coloca em risco a saúde do cidadão. Sendo assim, a permanência dessas lacunas divergem do dever do Estado de maximizar o bem-estar social, conforme foi preconizado por Michel Foulcault, sendo imprescindível o reforço de estratégias estatais para a mudança.

De outra parte, convém refletir, ainda, acerca da responsabilização criminal das ações médicas danosas. Embora a legislação brasileira prevê diversas sanções para profissionais que violarem o seu dever de oferecer um tratamento correto para o paciente, sendo cabível até a perda de registro de trabalho, observa-se que tais leis, muitas vezes, mostram-se insuficientes para a mitigação do problema, visto que a impunidade -não raramente- torna-se regra, além da ausência de políticas públicas de prevenção de condutas erradas.  A esse respeito, de acordo com um estudo realizado pelo 2º Anuário da Segurança Assistencial, por hora, seis pacientes morrem em decorrência de procedimentos incorretos no Brasil. Todavia, a letargia governamental na adoção de programas de avaliação e combate a essa caótica realidade dificulta a redução desses números alarmantes.

Urge, portanto, a necessidade de ações que alterem essa situação calamitosa. Nessa perspectiva, a fim de reduzir as estatísticas ruins de erros médicos nos hospitais brasileiros, cabe ao Ministério da Educação assegurar a qualidade da formação profissional, a partir da avaliação criteriosa das instituições, além do descredenciamento daquelas que atingirem baixo desempenho. Paralelamente, o Conselho Federal de Medicina, em parceira com o Ministério da Saúde, precisa criar um programa de prevenção de erros médios, por meio da revisão dos principais casos e um plano nacional a ser adotado pelos hospitais.