Os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal
Enviada em 09/09/2019
Incorporada na Grécia Antiga por Hipócrates, a atividade médica surgiu na tentativa de promover a integridade física e emocional de seus pacientes e, desse modo, tratá-los. No entanto, na contemporaneidade, nota-se que fatores como a precarização do sistema de saúde, bem como a desumanização em relação aos profissionais da medicina, impossibilitam que a prática médica seja exercida de forma plena. Assim, faz-se necessário analisar o contexto e os limites entre o erro médico e a responsabilidade.
Em primeira análise, é necessário pontuar que a leniência do Estado contribui com a problemática. De acordo com o Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), a cada meia hora seis pessoas morrem por erros médicos. Essa realidade decorre da falta de infraestrutura, uma vez que muitos hospitais convivem diariamente com a falta de equipamentos, medicamentos e materiais básicos para que a atuação médica seja realizada com êxito. Desse modo, não são raros os casos em que o médico tome decisões paliativas, mesmo sabendo que na literatura não são as ideais, para garantir a sobrevida do paciente. Como consequência colocam em risco tanto o paciente quanto a sua carreira.
Outrossim, vale destacar a extensiva jornada de trabalho dos médicos. Embora muitos profissionais da área da saúde, acumulem muitas horas de serviço, a Lei nº 3.999, de 15 de dezembro de 1961, estabelece que médicos que atuem com vínculo empregatício não extrapolem o limite de 60 horas semanais. Entretanto, a realidade não condiz com a legislação, pois diversos profissionais atuam por até 48 horas seguidas, enquanto que o máximo exigido, mesmo em plantões, seja de 24 horas. Esse fato, atrelado a má funcionalidade do sistema de saúde, causa um extremo desgaste, tanto físico quanto emocional, prejudicando o desempenho do médico, induzindo-o a erros.
Portanto, medidas devem ser tomadas para solucionar o impasse. Para isso, a Receita Federal deve destinar uma maior parcela dos impostos arrecadados ao Ministério da Saúde, para que este invista na infraestrutura do Sistemas Único de Saúde. Nesse sentido, deverão ser efetuadas a compra de medicamentos, equipamentos e materiais, a fim de garantir que os profissionais da saúde tenham condições para atenderem os paciente e possam oferecer um serviço humanizado, pautado na promoção da saúde coletiva. Ademais, o Ministério do Trabalho deve viabilizar a fiscalização em hospitais, por meio da abertura de concursos para fiscais, com a finalidade de encontrar casos que infrinjam a Lei nº 3.999 e garantir a punição aos devidos responsáveis. Dessa forma será possível preservar a saúde física e mental dos médicos e garantir que eles tenham plenas condições para realizarem o seu ofício e garantir a segurança aos pacientes.
fiscalizar a jornada de trabalho nos hospitais. Para isso
Assim, será possível garantir
o profissional fica suscetível a erro e não raro, recorre a decisões palhativas e mesmo sabendo que não são as ideais
, falhas assistenciais e processuais ou infecções nos hospitais brasileiros
Um estudo realizado pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) revelou que a cada meia hora seis pessoas morrem por erros médicos, falhas assistenciais e processuais ou infecções nos hospitais brasileiros. A pesquisa aponta ainda que quatro desses óbitos poderiam ser evitados com a realização dos procedimentos corretos. Neste sentido, é importante salientar que a falta de equipamentos e condições básicas de trabalho resultam na piora do atendimento e se constituem, portanto, como fatores determinantes no aumento do número de mortes por negligência médica
Frustra constatar, porém, que após séculos de desevolvimento na Medicina, o erro médico tomou espaço e, hodiernamente, é uma das maiores causas de morte nos hospitais, superando, até mesmo, a mortalidade do câncer. Diante disso, é imprescindível analisar os fatores que influenciam essa problemática.