Os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal
Enviada em 08/09/2019
De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, é direito de todos os cidadãos, sem qualquer distinção, ter direito à saúde e bem estar. Contudo, a realidade nos hospitais brasileiros impede que isso aconteça na prática, devido a erros médicos e responsabilidade criminal, onde é perceptível um limite tênue entre eles. Dessa forma, urge que medidas sejam tomadas afim de minimizar a questão motivada por falha dos profissionais da saúde e também a erros do sistema.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) define erro médico como “o dano provocado no paciente pela ação ou inação do médico sem a intenção de cometê-lo”. Além disso, sabe-se que muitos erros são decorrentes da imprudência, imperícia e negligência dos profissionais. De acordo com a Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais, por hora, morrem 6 pessoas acarretadas por erro médico.
Ademais, a falha administrativa em hospitais e centros clínicos corrobora para o agravamento da inadequada conduta médica, o qual aumenta consideravelmente o número de óbitos. Da mesma forma, é retratado na série “Sob Pressão” falhas do sistema de saúde pública do pais, como a falta de medicamentos e equipamentos utilizados na rotina hospitalar.
Logo, medidas são necessárias para alterar esse cenário. Para que isso ocorra, o governo juntamente com o CFM, busquem desenvolver projetos de capacitação e aperfeiçoamento de profissionais da saúde, de forma a melhorar o conhecimento dos médicos e enfermeiros e consequentemente aprimorar a qualidade do atendimento. Somado a isso, o governo deve investir em infraestrutura e equipamentos hospitalares, garantindo o direito à vida dos cidadãos, assegurado pelo inglês John Locke.