Os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal
Enviada em 09/09/2019
O organismo social
A medicina, mas do que uma profissão de prestígio social, consiste em um exercício constante de assumir riscos. Quando operada com negligencia gera conflitos nos campos jurídicos que impactam o funcionamento da sociedade, com transtornos que encontram explicações em fatores como, má atuação profissional e negligência do código de ética médica.
Quando o filósofo, “Auguste Comte” afirma através do seu pensamento que a sociedade é um grande organismo no qual cada setor desempenha sua função específica para o bom funcionamento do todo, nota-se que o erro médico pode causar danos ao social.
Diante disso, a negligência do código de ética profissional, fere a constituição federal brasileira por ser um ato que infringe a legislação. Logo, a atuação do poder judiciário permite a identificação da imprudência médica e a transferência da responsabilidade criminal.
Portanto, torna-se evidente que o erro médico fere os direitos da população e que é de total dever do Estado reprimir essas falhas por intermédio de setores jurídicos que devem aplicar a responsabilidade criminal a agentes infratores do código de ética médica previsto na legislação com vista ao bom funcionamento do organismo social vizualizado por Comte.