Os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal

Enviada em 08/09/2019

Em 1977, devido a um erro de diagnóstico, Elvis Presley não recebe os medicamentos adequados e morre. O médico responsável pela falha, no entanto, não é julgado como culpado. Casos como esse não são incomuns, pois devido à natureza de alto risco da profissão, a justiça se encontra dentro de um impasse em julgar o médico. Por isso, é necessário realizar reformas no exercício da profissão, a fim de obter um controle de qualidade e minimizar possíveis erros.

Segundo o Código de Ética Médica, art. 1º do cap. 3, é proibido “Causar dano ao paciente, por […] imperícia, imprudência ou negligência”. Entretanto, esses motivos podem ser passíveis de discussão, além de difícil detecção, o que leva à dificuldade de um julgamento apropriado, e consequentemente, a estabelecer um limite entre os erros médicos e a responsabilidade criminal. Embora, é um fato a necessidade de intervenção no âmbito de evitar esses casos.

No entanto, é melhor tratar a causa e não a consequência, ou seja, é vital tratar o motivo do erro médico ao invés de realizar um difícil julgamento contra responsável. Uma das causas é a desqualificação profissional, pois muitos médicos recém graduados estão livres para trabalhar. Essa liberdade já foi criticada pelo atual Ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, que defendeu a criação de uma ordem para os médicos, semelhante à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para os advogados.

Portanto, para que se minimize a ocorrência de erros médicos, é necessário a criação de um órgão regulamentador da profissão, para que realize um controle da qualidade profissional, assim como ocorre entre os advogados com a OAB. Para isso, o Ministério da Saúde deve criar um projeto para a sua criação, o qual, ao ser aprovado pelo plenário e posteriormente executado, deverá inibir que médicos desqualificados exerçam a profissão.