Os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal

Enviada em 08/09/2019

Claramente, nas últimas duas décadas, vêm crescendo o número de faculdades de medicina no Brasil e o mercado da saúde tem sentido isso.

Dado o crescimento significativo de médicos no mercado de trabalho, a sociedade têm se questionado quanto a qualidade destes profissionais.

Noticiários, sejam, por vias de jornais ou televisões estampam matérias informativas de acontecimentos de pacientes que ficam sequelados ou até perdem suas vidas, após submeterem-se a tratamentos médicos que ao final caracterizaram-se um erro médico de imperícia, imprudência ou negligência.

Os casos com maiores divulgações, sem dúvida é da área da estética, isso não quer dizer, que não exista erros em outras especialidades, um estudo publicado em revista médica americana, divulgou que cerca de 25% das principais causas de morte é por erro médico. A realidade brasileira não é muito diferente.

Então, como o usuário da saúde pode se proteger e ou minimizar situações elencadas neste texto. A classe médica tem se pronunciado e dado orientações a população de como escolher um profissional médico de qualidade, para assim diminuir possíveis casos de erro médico.

Devemos sim fazer nossa parte, quando verificamos a procedência do médico se o mesmo é membro de Associações da especialidade a que ele se apresenta, no caso de procedimento cirúrgico, assegurar que esteja em ambiente hospitalar apropriado, dentre outros cuidados.

Porventura, ao final de tudo, o indivíduo se tornar vítima de um possível erro médico, devemos procurar assistência jurídica para requerer nossos direitos e penalização criminal ao médico que causou o dano a outrem.