Os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal
Enviada em 09/09/2019
A Medicina entendida conceitualmente como os preceitos para a promoção do bem-estar e o prolongar da vida com qualidade,é uma profissão fortemente relacionada a riscos, motivo este que tem cada vez mais desencadeado conflitos no campo jurídico. O erro médico consiste em conduta profissional inadequada que supõe uma inobservância técnica capaz de produzir um dano à vida ou à saúde do paciente , caracterizada por imperícia, imprudência ou negligência. É inequívoco, que muitas questões jurídicas envolvendo o exercício da medicina transitam pela violação de deveres ético-jurídicos inerentes à profissão.
Em primeiro plano, deve-se separar a figura do erro médico do simples descontentamento do paciente com o resultado do procedimento, pois o resultado almejado não depende apenas da atuação do médico, mas de fatores externos como a própria participação do paciente nos cuidados pós-operatórios. Desta forma, para que se caracterize o erro médico deve haver a negligência do profissional, pois apesar da medicina ser uma atividade meio, espera-se que a atuação do profissional esgote todos os meios possíveis para que os fins sejam atingidos.
Deve-se abordar, ainda, que o ensino da Medicina apresenta um número excessivo de faculdades, muitas sem as mínimas condições de funcionamento, que colocam a cada ano um grande número de profissionais sem a proficiência exigida dentro do mercado de trabalho. Ou seja, o erro médico pode não ter como única causa a negligência do profissional, isto é, tem início no período universitário do então médico, pois este não teve uma base suficientemente sólida para exercer a profissão de maneira eficiente.
Almejando a responsabilidade criminal acerca de erros médicos, o CFM ( Conselho Federal de Medicina) deve ter maior perícia na análise da conduta não somente em relação aos médicos já formados, mas também acerca das faculdades e dos estudantes de Medicina, já o STF ( Supremo Tribunal de Justiça) deve priorizar o andamento de processos que tenha ocorrido erro médico, para que o autor do erro seja punido (prisão, indenização, etc.) mais rapidamente e assim não venha a cometer tais erros em outros pacientes. Além disso, cabe ao profissional manter-se atualizado quanto aos procedimentos, principalmente com a realização de cursos certificados já que tais documentos podem ser usados como prova e inibirem o elemento da imperícia. Desta forma, será possível não só punir os praticantes de erros médicos, como também garantir que haja qualidade no serviço dos profissionais da saúde e no tratamento de seus pacientes.