Os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal

Enviada em 08/09/2019

Segundo a Constituição Federal do Brasil de 1988, artigo 196, a saúde é um direito de todos e dever do Estado. Mormemente, a esta atual legislação, é detectável diversos problemas nas infraestruturas hospitalares, acarretando como uma das consequências, falhas no comprimento do exercício médico.

Em primeiro plano, é de célebre importância, destacar que exercer medicina é trabalhar com possibilidades. Como é bem descrito no ditado popular, “Cada caso é um caso”, o organismo possui como maestro, diferentes formas de apresentação fisiológica e, por isso, é crucial o preparo intelectual e prático para diferentes reações do presente organismo. O que muitas vezes não é realizado, por falta de preparo médico e infraestrutura adequada.

Lev Vygotsky, um importante filósofo, relatou que o homem aprende com os instrumentos, para assim usá-lo da melhor maneira. Logo, vale enaltecer a importância de treinamentos periódicos, para evitar erros de protocolo médico, o qual garante que este profissional esta exercendo sua função legal. Mas, vale ressaltar a importância de possuir tais equipamentos para todos os casos, fato que não é presente nos hospitais públicos brasileiros, acarretando em erros que deveriam ter sido evitados.

Sob esse viés, segundos dados fornecidos pela segurança hospitalar em 2016, 3 pessoas morrem há cada 5 minutos no Brasil, decorrente de falhas hospitalares evitáveis. Têm-se como uma das principais causas do dito “erro médico”, diagnósticos errados decorrentes da falta de maior preparo, levando muitas vezes a falta de atendimento adequado e morte do paciente.

Portanto, medidas devem ser tomadas, pois esta nítido que o transcrito na Constituição não esta sendo bem executado. Deve-se ter maior investimento,financiado pelos impostos e administrados pelo Ministério da Saúde, em equipamentos modernos hospitalares e é de crucial importância o treinamento periódico dos médicos sobre diversos casos.