Os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal
Enviada em 09/09/2019
Notícias de erros médicos têm ganhado espaço na mídia com casos de pessoas que buscam ajustes estéticos e se submetem a profissionais não autorizados. Entretanto, faz-se necessário a análise individual de cada caso, pois há uma pluralidade, mas a exaustão e má atuação de determinados profissionais, caracterizam erro médico.
A exaustão física e mental se faz presente no cotidiano dos profissionais da medicina. Plantões que podem durar dias, noite mal dormidas e muitos pacientes, contribui para errarem, sejam, em receitas de fármacos e cirurgias, comprometendo aos pacientes riscos e, muitas das vezes, agravam podendo gerar óbitos. É inequívoco, contudo, que muitas questões jurídicas envolvendo médicos transitam pela violação de deveres ético-jurídicos inerentes à profissão.
Outro fator que também contribui para o acréscimo de demandas judiciais envolvendo o exercício da medicina é a má atuação de determinados profissionais que ocupam áreas que não habilitados, principalmente, no crescente mercado estético, com produtos, cirurgias e locais inadequados. Sendo assim, a responsabilização médica por atuação inadequada pode envolver mais de uma esfera jurídica. Assim, não é incomum que a prática de um único ato ilícito no exercício da medicina possa desencadear consequências nas esferas administrativa (cancelamento ou suspensão do CRM), cível (pagamento de indenização por erro médico) e criminal (punição por lesões corporais graves numa cirurgia estética mal executada).
Portanto, para ponderar os limites escuso ao erro médico criminal, o Conselho Federal de Medicina deve fiscalizar com mais incisão a atuação dos profissionais, por meio de atualização de seu código de ética e investigação individual de cada caso, ao qual proteja o paciente e o próprio médico, no que se refere a sua inocência. Somando a isso, o Estado, por meio do policiamento, feche clinicas clandestinas e prendam as pessoas que estão exercendo uma profissão que não está habilitado, multando-os, e que parte do dinheiro volte para os prejudicados e a outra possa ser usado na melhoria de hospitais públicos.