Os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal

Enviada em 08/09/2019

Promulgada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito à saúde e ao bem-estar social. Conquanto, situações envolvendo erros médicos, frequentemente, ferem a dignidade da pessoa humana, o que acaba levantando a problemática de responsabilização criminal de tais profissionais. Nessa perspectiva, a imperícia, a imprudência e a negligência de muitos médicos, além da falta de uma melhor estrutura de trabalho, têm sido apontadas como possíveis causas desses fracassos.

O Código de Ética Médica assegura que é vedado ao médico causar danos aos seus pacientes. Entretanto, alguns profissionais têm ignorado as vias mais seguras de ação e se aventurado em práticas não recomendadas, culminando em lesões muitas vezes irreversíveis aos seus pacientes, inclusive a morte. Caso recente trata-se do falecimento da bancária carioca Lílian Calixto, em 2018, decorrente de procedimento inadequado feito pelo médico Denis Furtado, conhecido como Dr. Bumbum. Tal acontecido deixa transparecer que houve uma imprudência deliberada do envolvido, tornando-o, sem dúvidas, passível de responsabilização criminal.

Vale ressaltar que em muitos casos de erros médicos o principal responsável é o próprio sistema, especialmente o Sistema Único de Saúde (SUS), que não oferece uma estrutura adequada de trabalho, nem mesmo equipamentos de qualidade, capazes de alcançar um diagnóstico preciso e rápido. Filas quilométricas para a realização de exames, justamente devido à falta de profissionais e recursos que viabilizem o atendimento da demanda, são provas cabais de que o sistema está longe de ser o mais eficiente. Situações em que o erro não é pessoal, portanto, não justifica a responsabilização criminal do profissional.

Diante disso, o Conselho Regional de Medicina deve promover palestras, “workshops” e debates nas faculdades de medicina do Brasil, com o intuito de gerar conscientização dos futuros médicos e possibilitar a eles o conhecimento do Código de Ética Médica, além de explanar a responsabilidade e possível criminalização por seus atos impróprios, para eliminar gradativamente erros que resultem de atos de imperícia, imprudência ou negligencia. Paralelamente, cabe ao Ministério da Saúde destinar recursos ao SUS, para a compra de equipamentos e modernização das unidades que compõem sua rede, de forma que o diagnóstico das doenças sejam mais precisos e, consequentemente, os profissionais exerçam seu trabalho de maneira bem mais eficiente.