Os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal
Enviada em 09/09/2019
A medicina é uma profissão de risco e a responsabilidade médica acerca de uma ação inadequada acaba gerando conflitos no campo jurídico. Ademais, uma das principais causas do defeito médico, é o profissional da área executar ações para campos em que não está apto. Além disso, a condução de um procedimento realizado fora dos parâmetros estabelecidos pela lei criam pontes entre a falha médica e a responsabilidade criminal. Em suma, qualquer desvio na medicina gera uma consequência jurídica.
Em primeiro lugar, vale ressaltar que de acordo com o código de ética de médica artigo 32º, não é permitido ao médico indicar ou executar tratamentos desnecessários. Contudo, não é incomum que a prática de um único ato ilícito no exercício da medicina pode desencadear esferas administrativas e criminais. De certo, a aplicação de um procedimento ou diagnóstico realizado por um médico não especializado na área, pode desencadear ações que causarão danos eternos ao paciente. Outrossim, segundo a revista Veja, um estudo brasileiro revelou que erros médicos, negligência ou baixa qualidade do serviço prestado, podem ser a primeira ou segunda causa de óbitos no país. Em síntese, os limites ultrapassados pelos médicos refletem em um quadro criminal envolvendo a vida do ser humano.
Certamente, a condução e a efetuação da medicina realizadas fora dos parâmetros da lei, criam pontes estreitas entre o erro, a vida e o crime. Indubitavelmente, segundo dados do jornal eletrônico UOL, o médico Furtado, conhecido como doutor “bumbum” foi condenado pela morte de uma mulher acusado de aplicar material estético incorreto na vítima, além de estar com sua licença cassada e impossibilitado de exercer a profissão no Rio de Janeiro. Por certo, esses dados comprovam que a negligência médica, e a quebra da lei colocam em risco a vida do paciente, além de acabar com a carreira profissional do responsável. Desse modo, quando os limites de ética médica são ultrapassados acarretam mudanças tanto para o profissional, quanto para o paciente.
Portanto, a divisa entre o erro médico e a responsabilidade criminal criam um campo jurídico e administrativo envolvendo a vida do ser humano. Dessarte, o governo como órgão de instância maior, em parceira com o legislativo deveriam criar leis mais rigorosas sem penalidade de multa em casos de negligência ou erro médico, para que se reduza o número de vítimas que sofrem danos irreparáveis causados por médicos. Destarte, o Conselho Regional de Medicina, como órgão responsável pela segurança da saúde pública da região, deveria bloquear qualquer ação de médicos que tenham qualquer tipo de problema em sua licença, evitando a execução da profissão para que se reduza significativamente o índice de pessoas danificadas pelo incorreção do médico. Assim, haverá um país mais justo, minimizando a taxa de mortes por falha médica, aumentando a expectativa de vida.