Os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal
Enviada em 09/09/2019
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, ratificada em 1848, no artigo 3º, diz que toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. No entanto, quando refletimos sobre os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal, em pleno século XXI, percebemos que este ideal declarado, pode ser é evidente apenas na teoria e não desejavelmente na prática. Poucos, mas importantes, passos foram dados na tentativa esclarecer esse fato, entretanto, para que continue avante, hão de ser identificados suas verdadeiras questões, dentre elas o leigo médico sobre os deveres e o humano inconsciente de seus direitos.
Em uma primeira abordagem, cabe lembrar que no Brasil há um número altíssimo de novas vagas ofertadas anualmente para o curso de medicina, haja vista que esse crescimento é diretamente proporcional a abertura de novas faculdades e universidades privadas que oferecem o curso. É assertivo dizer que apesar em suas grades curriculares haverem matérias como; bases do ensino médico, legislação e ética e cidadania, não garante que este futuro médico se forme sendo conhecedor de suas responsabilidades legais, já que o aluno tende a ser mais focado no exercer o ato médico. Resultando em uma nota dada pelo Ministério da Educação (MEC) no fim de 2017, informando o seu desejo em vetar temporariamente abertura de novos cursos de medicina em todo país.
É indubitável que há entre o povo brasileiro uma grande parte de analfabetos de escrita e também do saber - não necessariamente andam juntas- mas temos um povo que negligencia a si mesmo o conhecimento, tornando o “ouvir falar” mais importante do que a busca do que realmente é. Immanuel Kant declara com firmeza que “o ser humano é aquilo que a educação faz dele”, o dicionário descreve insciente como, aquele que não percebe as circunstancias a sua volta. Talvez se houvesse uma mudança cultural na busca do conhecimento, haveria menos impunidade nos casos clássicos que erros médicos que são notórios.
Por tanto, com base nos argumentos supracitados, torna-se claro que a falta que medidas interventivas apenas agrava o problema em questão. Então, cabe ao MEC, fazer uso de seu poder e sua responsabilidade social, fiscalizar essas novas instituições que abrem portas para formação de uma profissão tão importante. Ademais, a mídia deve se usar de propagandas que incentivem a população a conhecer seus direitos. Outrossim, as escolas que são instituições formadoras de valores, devem se utilizar através de palestras a pais e alunos, incentivando a educação continuada a respeito desse tema. Afinal, como bem disse Nelson Mandela “a educação é a única arma capaz de mudar o mundo”.