Os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal

Enviada em 07/10/2019

A partir do século XVII, o desenvolvimento intelectual foi progredindo o chamado Iluminismo. No entanto, quando se observa o número de mortes causadas por erros médicos é nítido que o ideal iluminista é negligenciado. Nesse sentido, uma problemática ainda á margem de força simbólica gigantesca.

Na raiz dessa reflexão cintila a negligência destes profissionais no tocante dessa temática. Na ótica do filósofo grego Aristóteles,a política deve ser utilizada de modo que, por meio da justiça, o equilíbrio seja alcançado na sociedade. Tal assertiva, configura-se apenas na teoria haja vista que é recorrente este crime, ferindo não só o bem social como o código de ética médica o qual “jurou” ter, como denotou CREMESP. Logo, se este profissional permanece insciente com o bem estar alheio, torna-se evidente o impasse de mudança.

Ademais, a omissão Estatal acentua essa problemática. O caso noticiado em rede nacional da bancária Lilian Calixto houve repercussão em massa. Tal episódio cintila a inação do Poder Público no âmbito da fiscalização dos procedimentos cirúrgicos, os quais de maneira irresponsável são realizados e tão somente noticiados sem medidas cabíveis na salvaguarda dos pacientes. De fato, se não há comoção Estatal, sobra o limbo da vulnerabilidade à qual estão sujeitos.

Portanto, refletir sobre a temática dos erros médicos soergue necessária. Cabe ao Conselho Federal de Medicina promover uma investigação minuciosa dos médicos denunciados, se possível todos, a fim de propocionar uma diminuição dos casos e impedir acontecimentos imprudentes futuros. Outrossim, a mídia televisa, a qual por meio de panfletos denotarem a importância de pesquisar antes de ir à uma consulta, a fim de promover a todo o caleidoscópio social o pleno usufruto do direito à saúde e segurança como denota a Carta Magna.