Os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal

Enviada em 12/11/2019

Atualmente, a Medicina é o curso mais concorrido nos vestibulares, apesar de ser um curso de custo alto nas redes particular do Brasil e com tempo maior que os demais cursos. Não é para menos, pois a responsabilidade é grande. São seres humanos prestando assistência a outros, erros são comuns, afinal como diz o ditado “ninguém é perfeito”. No entanto um erro no trabalho pode interferir na vida de alguém e de seus familiares, o que é um evidente problema pois 1 a cada 6 diagnósticos estão errados, ou seja, uma pessoa em seis sofre por negligência médica.

O erro médico pode ser desde não informar o paciente dos riscos de um procedimento, quanto ao próprio erro. A busca pela justiça do paciente lesado se torna mais complicada quando são necessárias provas que houve erro médico, então são feitos exames, depoimentos de outros profissionais da área, etc. Quanto ao médico ele tem o direito de provar que não foi um erro, e sim, um acontecimento previsto e orientado ao paciente. Esse caso é criminal e vai exigir autoridade judicial, o que poderia ser facilmente evitado.

É de responsabilidade criminal do médico, assumir seus deslizes e não atribui-los a outros profissionais da área da saúde. Afinal, todo estudante deveria ter em mente que esta carreira não é uma das mais difíceis e bem remuneradas por acaso, é com vidas que a profissão lida e o profissional têm a permissão de dar o seu melhor e propor ideias e avanços na ciência, a causa vale mais que o salário.

No entanto, limites entre erro médico e responsabilidade criminal devem ser impostos de maneira mais eficiente. Por meio desta, é necessário a fiscalização mais rigorosa do Conselho Federal de Medicina sobre as ações de médicos, fazendo também testes regulares para comprovar a capacidade do médico para atender a população da melhor e mais segura maneira.