Os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal

Enviada em 12/11/2019

Em nosso país, o número de pessoas que necessitam de atendimento médico é enorme, visto que a demanda por consultas e cirurgias são (mundialmente) muito requisitadas, o que propicia o erro médico e o descontentamento do paciente no fim de suas operações estéticas, onde ambas não podem ser confundidas, mas sim distinguidas, para que não implique crime. O erro médico é configurado sob uma característica essencial: deve haver desídia profissional, onde não pode ser considerado erro se todos os recursos foram utilizados e se não houve erro intencional.

Já a responsabilidade criminal, é algo relativo, isso depende e varia de caso para caso, onde precisa ser colocado em balança aos olhos do direito e da justiça. É certo que a situação atual da saúde pública se encontra totalmente falida. Encontram-se hospitais sem condições estruturais, funcionais, enfim, sem a mínima condição que a vida humana exige. É nessas condições que o profissional da saúde trabalha, ou pelo menos tenta. São submetidos a uma jornada de trabalho sobre-humana, por deficiência de quadro clínico, estando sujeitos diariamente a cometer erros por conta das más condições de trabalho, assim como a vítima prejudicada fisicamente ou psicologicamente, implicando em uma segunda necessidade médica, porém, provavelmente, mais grave.

É necessário que todos os profissionais sejam bem instruídos e que todas e que todos os recursos sejam disponibilizados para que seja realizado um trabalho de qualidade e para poder dividir os bons médicos dos maus e seja aplicada a punição correta.