Os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal

Enviada em 16/03/2020

A medicina traz um grande mérito salvando vidas, porém um erro cometido pode ser fatal. É uma profissão eminentemente relacionada ao risco, motivo que tem cada vez mais desencadeado conflitos no campo jurídico, os quais englobam a violação de deveres ético-jurídicos inerentes à profissão e a má atuação de determinados profissionais, podendo-se caracterizar como erro médico, o que deve ser criminalizado.

Atualmente, os erros médicos são considerados crimes culposos quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia (art.18, inciso II do código penal). A imprudência consiste em uma ação que não foi pensada, feita sem precauções, já a imperícia é a falta de habilidade específica para o desenvolvimento de uma atividade técnica ou científica e a negligência é a falta de cuidado em determinadas situações.

A responsabilização médica por atuação inadequada pode envolver mais de uma esfera jurídica sendo a administrativa com o cancelamento ou suspensão do CRM, a cível com o pagamento de indenização por erro médico e a criminal com punição por lesões corporais graves em uma cirurgia estética mal executada. Todavia, se a lei fosse seguida rigorosamente e os médicos fossem punidos pelos crimes de negligência, imperícia ou imprudência haveria uma maior cautela ao realizar algum procedimento de segurança, evitando inúmeras mortes.

De acordo com a matéria da revista Veja, os erros médicos matam mais de duas pessoas a cada três minutos no Brasil, sendo uma das principais causas de morte.

Conclui-se então que o governo é um meio de intervenção e deveria agir  através da criação de uma legislação específica a fim de punir severamente os erros médicos, já que o enquadramento do código penal não tem uma função concreta, assim podendo estabelecer uma maior segurança aos pacientes que necessitam realizar procedimentos e cirurgias.