Os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal
Enviada em 16/03/2020
Apesar de avançar diariamente em nível de tecnologia, a medicina ainda é uma profissão inteiramente envolta de riscos, por este motivo, os tribunais vêm sendo abarrotados de conflitos envolvendo esta profissão, um dos motivos que mais tem causado discussões no meio jurídico é o “erro médico”.
Um fator que contribui para com o acréscimo de demandas judiciais envolvendo o exercício da medicina diz com a má atuação de determinados profissionais, o que é chamado de erro médico.
Evidentemente, não se nega que a medicina é uma atividade meio, o que significa dizer que nem sempre os resultados esperados serão conseguidos através da intervenção médica. Porém, espera-se que a atuação do profissional esgote todos os meios possíveis para que os fins sejam atingidos. O profissional da medicina está submetido à obrigação de meio, utilizando- se de todos os recursos disponíveis para a melhor condução possível de casos em que ele está envolvido.
Devemos também, separar a figura do “erro médico” do simples descontentamento do paciente com o resultado do procedimento médico. O resultado almejado não depende apenas da atuação do médico, mas de fatores externos como a ajuda do paciente nos cuidados pós-operatórios para que a possível recuperação seja de maneira rápida.Para que algo seja considerado “erro médico”, deve haver a culpa do profissional, não sendo possível sua caracterização se o profissional empregou todos os recursos disponíveis, ou se ocorreu um acidente imprevisível.
Em conclusão, para evitar o erro e a responsabilização criminal, cabe ao médico manter-se atualizado quanto aos procedimentos e também fazer uma reunião ou algo parecido antes de cada procedimento, para que o paciente tenha uma base sobre os procedimentos em que ele será colocado e que o mesmo compreenda os riscos e para que o médico possa estabelecer e deixar claro tudo sobre o que vai fazer junto a sua equipe.