Os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal
Enviada em 16/05/2020
Segundo o artigo 18 do Código Penal brasileiro, um crime culposo é aquele que ocorreu devido a imprudência, negligência ou imperícia cometida pelo agente. Contudo, essa prática tornou-se recorrente no cenário médico, em especial na atualidade. Dentre as principais causas, destacam-se a falta de apoio psicológico e a fiscalização ineficaz pelo Conselho Regional de Medicina(CRM).
Nessa perspectiva, pode-se observar que o estado mental, como em qualquer trabalho, afeta o seu desempenho profissional. Como pode ser exemplificado na série televisiva “The Night Shift” (O Turno de Noite, em tradução livre) na qual um dos médicos sofre de estresse pós-traumático, por ser um veterano de guerra, o que interfere no seu trabalho como cirurgião. Dessa forma, profissionais da área de saúde são vistas pela sociedade como isentos de erros e problemas.
Ademais, torna-se imprescindíveis ressaltar a ocorrência de negligência pelo CRM sobre o trabalho dos médicos. Nesse contexto pode-se relacionar com o caso estado unidense apresentado no podcast “Dr. Morte” que relata o desleixo do governo americano sobre um médico assassino. Em consequência disso, o Brasil, há profissionais que tratam da saúde da população de maneira irresponsável.
Diante do exposto, o CRM deve aumentar sua atuação na fiscalização do trabalho dos médicos. Essa ação, deve ocorrer por meio de estudos sobre o histórico de procedimentos realizados por profissionais, caso necessário o conselho deverá intervir sobre a atuação por tempo determinado. Assim, no Brasil terá um maior número de doutores que agirão de maneira ética com relação a saúde de seus pacientes.