Os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal
Enviada em 19/05/2020
O Juramento de Hipócrates é uma promessa solene efetuada pelos médicos,na qual juram praticar a medicina honestamente. Assim, eles efetuam sua profissão sob o manto,principalmente, do autosenso de responsabilidade, pois esse é uma das profissões,para o mal ou para o bem,mais livres que existem. Consoantemente, nos tempos atuais,um assunto ganha destaque,que é a linha tênue que separa o erro médico do crime culposo. Com efeito, casos de complicações do paciente por erro desses agentes da saúde são alarmantes e,por isso, a justiça deve intervir.
A priori, vale destacar que o erro humano acontece e é algo normal.Porém,no caso médico, que envolve vidas, tais falhas já passaram dos limites aceitáveis e se procedências não forem tomadas, a liberdade de atuação médica poderá se distorcer, tornando-se,assim, um salvo conduto para o descaso. O que não ajuda a saúde das pessoas e a respeitabilidade da profissão. Mais precisamente, à luz da máxima “Argumentis factis contra nullum”(contra fatos não há argumentos), os dados ficam claros: segundo o Instituto de Estudos de Saúde Suplementar da UFMG, todo ano no Brasil, 1,3 milhão de pessoas sofrem pelo menos um efeito colateral causado por negligência ou imprudência durante tratamentos médicos. Ainda,esses números podem piorar mais,pois de acordo a Organização Mundial da Saúde: 5 pessoas a cada minuto,infelizmente, morrem no planeta em decorrência do problema supracitado. O que é,portanto,algo assustador e que suscita medidas urgentes.
Ademais, como próprio sugere o Juramento de Hipócrates, responsabilidade é condição “sine qua non” do exercício da atividade medicinal. Portanto, eximir aqueles que cometem erro na respectiva área é desviar da finalidade essencial que rege tal profissão. Assim, os médicos serem obrigados a prestarem conta dos seus serviços e a sociedade ter o direito de apelar à Justiça,é uma questão fundamental de cidadania e transparência. Em outro prisma,uma vez constatado que negligências médicas ocorreram com um paciente,a linha tênue que separa uma falha comum de um crime maior é quebrada,de modo que é passível que o médico seja punido. Nesse sentido,a justiça deve,certamente, se impor para caçar, suspender ou multar o trabalho do réu infrator.
À face do exposto, é importante entender o tamanho do problema e como tais situações devem ser judicializadas. Cabe,então,no caso brasileiro,ao Ministério da Saúde,por meio da criação de um Estatuto do paciente, fiscalizar mais profundamente o exercício da medicina,com fito a inibir que mais erros aconteçam e para que o paciente possa ser orientado na reivindicação dos seus direitos junto à justiça. Ainda, esse Estatuto deverá impor que o médico infrator arque com os custos do tratamento para a vítima,caso haja sequelas. Melhorar-se-á,assim, a saúde da nação e o respeito da medicina.