Os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal
Enviada em 25/06/2020
O voluntarismo é a ideologia que pretende supor a vontade como onipotente, querer é poder, afirma sua divisa preferida , mas, na verdade, não é.Nessa lógica,não basta a benevolência do profissional da saúde em exercer a profissão, tem que haver recursos para tal..Entretanto, quando o erro ( que pode custar vidas) é causado por descumprimento de protocolo médico, o profissional da saúde deve ser responsabilizado, mas o Estado deve manter os protocolos médicos atualizados constantemente. Em primeira análise, é necessário se entender o que é erro médico e corrigir possíveis equívocos em relação ao conceito.De acordo com a especialista em direito médico e da saúde, Sandra Franco , de maneira equivocada , é chamado de erro médico toda irregularidade cometida no âmbito dos serviços hospitalares.A legislação vigente classifica como erro médico os equívocos praticados por profissionais ligados à área da saúde, como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas e nutricionistas.No entanto, é do senso comum classificar como erro médico a morte de pacientes em decorrência da carência de insumos hospitalares básicos, mesmo sabendo que a causa do óbito desses pacientes foi a incompetência administrativa.Assim sendo, morte ou dano em decorrência da falta de recursos hospitalares não caracteriza como erro médico.Não basta o médico querer, materiais são necessários.Querer não é poder e o médico é escusável criminalmente. Em segunda análise, é necessário entender a(s) situação(ões) em que os profissionais da saúde, em decorrência de erro, são inescusáveis penalmente. De acordo com o Instituto de Estudos da Saúde Suplementar, os erros médicos ( como os erros decorrentes de cirurgias ortopédicas, por exemplo) são evitados quando os profissionais da saúde seguem os protocolos médicos.Esses protocolos são elaborados por cientistas e pesquisadores especializados.Entretanto, esses protocolos possuem prazo de validade – isso porque devem ser constantemente atualizados, haja vista a frequente inserção de novas tecnologias em equipamentos e medicamentos.Se não cumprir os protocolos e causar dano, o médico deve ser condenado criminalmente por homicídio culposo(ou negligente).O voluntarismo se aplica nesse caso.Porém, é dever do Estado garantir as atualizações dos protocolos médicos. Em sua, para coibir erros médicos e a responsabilização criminal, é mister que médicos e o Estado façam o que lhes competem.Portanto,o Estado , por intermédio do Ministério da Saúde,com a visão de coibir erros médicos ,deve atualizar, a cada 3 anos, os protocolos médicos de todas as especialidades ligadas à área da saúde.Ademais,por meio do Congresso Nacional, deve ser inserido no Código Penal a punição criminal para profissionais da saúde que causam dano por descumprir protocolo médico.Desse modo, erros médicos serão coibidos e vidas serão salvas.