Os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal

Enviada em 23/09/2020

Apesar dos avanços da ciência, da legislação e da medicina de modo geral, nenhuma tecnologia foi capaz de inibir totalmente a incidência dos erros por parte dos médicos. Este é um assunto bastante polêmico entre as pessoas, principalmente para aquelas que tiveram suas vidas ou a de entes queridos impactadas por conta de uma falha. Portanto, é necessário pensar em qual situação o ato deve ser responsabilizado judicialmente, ou seja, pensar sobre os limites entre erro e crime.

A priori, cabe observar os motivos pelos quais os desvios acontecem, pois assim, é possível entendê-los e corrigi-los. As causas destes são variadas, vão desde situações consideradas simples, como um diagnóstico equivocado ou confusão de informações em um prontuário, até mesmo a uma falta grave do sistema que forma profissionais e permite sua atuação, mesmo sem as devidas condições. Evidenciando assim, um problema ainda maior que a negligência, imprudência ou desinformação de um médico.

Tal problema se dá por conta do sistema de ensino de diversas universidades, que é precário e não dá a base necessária aos alunos, tornando-os despreparados e mais suscetíveis a cometer erros. Somado a isso, nada impede que estes exerçam cargos em hospitais e clínicas mesmo sem toda carga de conhecimento e experiência, que essa profissão tão importante exige. Contudo, isso não exime a culpa dos atos irresponsáveis de qualquer médico, já que segundo o Código de Ética Médica é proibido que este cause quaisquer danos a um paciente por omissão ou imperícia.

Sendo assim, todo e qualquer delito deve sim ser responsabilizado, mas de acordo com a motivação e a proporção do dano causado. Entretanto, o ciclo se repetirá se o problema maior não for solucionado. Para isso, é fundamental que o Ministério da Saúde juntamente com o Conselho Federal de Medicina, sejam mais rígidos em relação ao exercício da mesma no Brasil, criando um exame obrigatório, para que só seja possível exercer a profissão mediante aprovação no mesmo, tal qual o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Tal medida deve inibir pessoas despreparadas e consequentemente diminuir a taxa de erros.