Os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal
Enviada em 26/09/2020
O filme “O Paciente - O caso de Tancredo Neves” revela os bastidores da morte do presidente, sendo esse mais uma vítima de uma série de erros médicos em conjunto com a precária condição do sistema de saúde. Não distante desse caso, a realidade atual se assemelha ao acontecimento do ano de 1985, uma vez que a ocorrência de erro médico ainda é frequente. Nesse contexto, é perceptível a necessidade da identificação de suas causas, a fim de estabelecer a devida punição, seja ele causado pela má qualidade do ambiente hospitalar e/ou pela desumanização da relação médico-paciente.
De início, cabe destacar um fator importante a se analisar: a qualidade do ambiente hospitalar. Alguns procedimentos que auxiliam no diagnóstico e intervenção médica necessitam de equipamentos e materiais que frequentemente são escassos. Isso implica na demora do diagnóstico, gerando atraso na intervenção médica com o paciente enfermo. De acordo com o art. 1º do Código de Ética Médica, é vedado ao médico praticar atos profissionais danosos ao paciente que sejam caracterizados como imperícia, imprudência ou negligência. Todavia, no contexto em que o ambiente hospitalar precário e a falta de recursos são fatores determinantes no prognóstico desfavorável do paciente, a responsabilidade criminal não deve ser do médico. Por isso, é preciso entender que somente analisando todas as causas do dano é que poderão ser atribuídas as devidas responsabilidades.
Paralelamente, outro fator importante é a desumanização da relação médico-paciente. No Juramento de Hipócrates, a prioridade do profissional de Medicina é o bem estar do seu paciente e a proteção à vida. Em contradição, grande parte dos atendimentos são caracterizados pela pressa, frieza e impessoalidade, demonstrando o não cumprimento de tais princípios éticos, o que pode ser resultado de uma formação onde existe um foco maior na patologia e não no bem estar do paciente. Por isso, tais atitudes devem ser identificadas e os profissionais que as cometem devem receber as punições cabíveis, a fim de melhorar a forma como conduzem o atendimento clínico e lidam com o paciente.
Diante do exposto, fica evidente que os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal devem ser definidos de acordo com as suas causas, seja de responsabilidade do médico e/ou do ambiente hospitalar. Assim, faz-se necessária a atuação do poder executivo, por meio de uma redistribuição de verba pública, ampliando a distribuição de equipamentos e insumos necessários para hospitais em condições precárias, para melhorar a qualidade do atendimento. Além disso, o Conselho de Medicina deve atuar na grade curricular, aumentando a carga horária de disciplinas sobre ética médica, a fim de criar profissionais mais capacitados num atendimento humanizado. Tais medidas seriam eficientes para garantir a segurança no atendimento ao paciente