Os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal
Enviada em 28/09/2020
De acordo com o jornal globo.com, seis em cada dez médicos formados no ano de 2013 não estão aptos para exercer a profissão, pois, foram reprovados na prova obrigatória do Conselho Regional de Medicina.
Em todos os estados exceto São Paulo os profissionais reprovados podem trabalhar em qualquer área que tenha feito especialização sem ser aprovado.
Em conjunto com a falta de supervisão no trabalho. O profissional da saúde não relata os erros médicos causado por ele, em vista disso, nunca há melhoria.
A responsabilidade criminal deste erro é tanto do profissional quanto do contratante que não toma medidas preventivas.
Iniciativas para diminuir a iatrogenia (resultado não desejado de um tratamento médico ou farmacêutico realizado), juntamente com os erros médicos que causam sequelas e até a morte, devem ser tomadas.
Estas imprudências citadas nos parágrafos acima têm como consequência, seis mortes a cada hora no Brasil fato comprovado pela pesquisa feita pelo IESS – Instituto de Estudos de Saúde Suplementar. Primeiramente para resolver este problema todos os profissionais que vão exercer a função devem passar na prova, e esta deve ser renovada em certo período de tempo estimulando o estudo pois a medicina está sempre progredindo.
Os hospitais, postos de saúde, clinicas e afins devem estar reorientando os funcionários para que diminua os casos. Para isso é necessário fazer um levantamento, e dialogar sobre estes erros com feedbacks aos funcionários, e reuniões periódicas em grupo.