Os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal
Enviada em 23/09/2020
De acordo com a Constituição Brasileira promulgada em 05 de outubro de 1988, todo cidadão sem distinção tem direito a tratamento de saúde adequado e de qualidade. Contudo, o cenário visto atualmente, verifica que os erros médicos precisam ser responsabilizados criminalmente. Todavia a situação atual do país impede que isso aconteça na prática. Nesse sentido, admitisse analisarmos as principais consequências de tal postura negligente para nossa sociedade.
Convém, ressaltar a principio, que o sistema judiciário do Brasil é falho, vindo a ter somente no código de Ética médica medidas restitivas e sanções administrativas, para erros médicos. Ainda cabe evidenciar-se a amplitude de interpretações sobre o artigo 1º do código de ética. É inadmissível a negligência do poder público com erros médicos.
Faz-se mister, ainda, salientar que somente a negativa de socorro médico por um profissional está tipificada no código de processo penal. Vindo a ser uma gota no oceano para tantos procedimentos incoerentes . Como disse Ruy Barbosa " maior que a tristeza de não haver vencido é a vergonha de não ter lutado".
Infere-se, portanto, que as leis atuais além de ineficientes são praticamente nulas. O poder legislativo deve criar tipificações no código de processo penal, como meio de delimitar interpretações judiciais inadequadas e incoerentes. Espera-se com isso decisões mais justas e plausíveis.