Os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal
Enviada em 26/09/2020
De acordo ao Código de Ética Médica no capítulo I artigo VI afirma que “O médico guardará absoluto respeito pelo ser humano e atuará sempre em seu benefício. Jamais utilizará seus conhecimentos para causar sofrimento físico ou moral”. Não há como negar que o número de erros médicos tem aumentado no Brasil, esses profissionais acabam abusando da liberdade de buscar tratamento novos sem a segurança necessária, e além de tudo negando a responsabilidade por seus atos uma vez cometidos.
Sabe-se que o médico tem total liberdade de buscar tratamentos novos para o bem estar de seus pacientes, mas é certo que deve haver limites nesses processos de testes, em que a comunicação deve ser bem estabelecida entre os dois. É preciso que haja um esclarecimento de tudo aquilo que vai ser feito sem nunca negar auxílio no caso de alguma complicação.
Além disso a responsabilidade do médico por seus atos mal cometidos não tem sido tão frequentes, isto é pessoas que requerem uma indenização pela razão de ter sofrido algum dano, seja ele moral, material, estético ou existencial dificilmente conseguem aquilo que tem por direito, onde os processos jurídicos são demorados, prejudicando ainda mais esses indivíduos.
Sendo assim, essa situação precisa ser revertida. Para que as pessoas que sofreram algum tipo de dano possam gozar de seus direitos, urge eu o Ministério da Saúde junto ao CFM(Conselho Federal de Medicina) faça uma maior cobrança na hora de investigar as causas dos problemas causadas pelo médico ou por sua equipe por meio de exigência por parte do Juiz(a) que está julgando a causa, acompanhando de forma direta as vítimas, somente assim mais sofrimentos poderá ser evitado.