Os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal

Enviada em 27/09/2020

A série brasilera “Sob Pressão” retrata como a falta de estrutura e tecnologia, em hospitais públicos, colocam em risco a vida de muitas pessoas, uma vez que contribuem para a manutenção de erros médicos. Fora da ficção, percebe-se que, além disso, o descomprometimento com a medicina e sua regras somado a ações que desrespeitam a saúde física e psicológica do paciente se apresentam como limites entre a falha médica e a responsabilidade criminal. Diante disso, é imprescindível reavaliar tais problemas sociais com o fito de trazer segurança aos indivíduos e mitigar essas adversidades.

Em primeiro lugar, pode-se afirmar que o fato de um médico não perceber o seu erro é mais grave do que o desvio em si, pois desde a formulação do diagnóstico até a evolução do tratamento cabe a esse profissional monitorar se suas ações e os efeitos delas estam de acordo com o esperado. Conforme o filósofo chinês, Confúcio, não corrigir nossas falhas é o mesmo que errar novamente. Portanto, o aumento dos erros médicos de 125% em 5 anos, segundo o jornal folha de São Paulo, reflete a existência da falta de atenção com a medicina de parcela dos médicos , visto a carência e um orgão que fiscalise suas ações.

Em segundo lugar, vale destacar que quando um médico realiza uma conduta com a ciência que esta é imprópria já se configura uma responsabilidade criminal. Sendo assim, o profisional que pratica  o abuso sexual, a violência obstétrica,a omissão de socorro, as lesões corporais e a relização de procedimentos fora da sua área de atuação estam a par da gravidade dessas ações, o que não se encaixam como erro médico. Segundo o jornal Carta Capital, somente 3,7 % desses profissionais que cometeram crimes foram investigados em todas as instância e tiveram a cassação do seu registro acadêmico, ou seja, a falha das execusões legais contribue para a manutenção de tais delitos.

Enfim, para promover maior segurança ao paciente e diminuir a ocorrência de erros médicos e crimes nesse campo, cabe a Receita Federal disponibilizar parte dos impostors arrecadados ao Governo Municipal para que este possa investir em um orgão fiscalizador das condutas médicas  nos hospitais públicos. Tais inspeções, feitas por graduados em medicina, devem avaliar todos os prontuários do dia e apontar os possíveis desacertos, com o fito de alertar os responsáveis e estimular seu aprimoramento. Cabe, também , ao Poder Executivo aperfeiçoar o cumprimento das leis , de modo que, todo crime médico seja propenso á perca do registro acadêmico. Dessa forma, certamente, estes problemas poderão ser erradicados do Brasil.