Os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal

Enviada em 27/09/2020

O filósofo e médico Hipócrates, conhecido como o “pai da medicina”, deixou contribuições importantes para a humanidade, entre elas, estão os escritos hipocráticos, que enfatizam a importância do prognóstico correto e a ética do médico. No entanto, percebe-se o desprezo a esses postulados quando um aumento ininterrupto de erros médicos, nos últimas anos, é detectado no Brasil. Em detrimento a isso, a má atuação de determinados profissionais e as frágeis punições inferidas aos culpados são fatores que estimulam o problema.

Inicialmente, podemos notar a negligência profissional como forte motivadora das falhas médicas. Segundo estudo feito em 2017 pela Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), 3 pessoas morrem a cada 5 minutos nos hospitais no País em decorrência de alguma falha médica; em 2016, o número de mortos chegou a 302.610. Em decorrência disso, o(a) médico(a), que era pra ser alguém confiável, a quem o paciente acreditasse, acaba sendo o principal responsável  pela degradação de seu caso clínico. Outro fator importante é citar os dois tipos de erros médicos: erro de diagnóstico, e o erro no procedimento. Tanto um, como o outro, são passivos de acometer consequências para o profissional - que é o caso, dos processos judiciais - e para o paciente.

Em segundo lugar, cabe reconhecermos, a falta de penalidades proporcionais e contundentes aos acusados. Como exemplo, podemos citar o caso judicial que ficou comentado em 2019, onde o médico conhecido como “Doutor Bumbum”, foi incriminado pela morte de Lilian Calixto, que teve complicações durante um procedimento estético nos glúteos. Ainda em 2020, a família espera por decisão da justiça, enquanto o réu continua em liberdade provisória. Casos como esses são inaceitáveis e apesar de haver uma clara violação do Código de Ética do Médico e o doutor está suscetível a condenação criminal, o processo judicial brasileiro falha em apresentar as soluções necessárias.

Logo, medidas públicas são necessárias para mudar esse cenário. Posto isso, cabe ao Conselho Federal de Medicina (CFM) juntamente ao Ministério da Saúde , a criação de um “Plano Nacional da Medicina Legal”. O objetivo seria fiscalizar as atividades médicas nos hospitais públicos e privados , bem como, disponibilizar cursos gratuitos sobre o bem estar do paciente para os profissionais dessa área, essas ações seriam desenvolvidas através dos Conselhos Regionais de Medicina de cada estado da Federação. Dessa forma, com a vigilância nos hospitais e os cursos disponibilizados, será possível prevenir erros médicos e resguardar a segurança do paciente.